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Direitos do juiz Nicolau em cela especial

Sexta, 08 de dezembro de 2000, 21h53min
O Ministério da Justiça, José Gregori, divulgou uma nota oficial sobre a prisão do juiz Nicolau dos Santos Neto, que se entregou à Polícia Federal, em São Paulo.

A nota informa que "conforme previsto no Código de Processo Penal (Art. 295, inciso VI) e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Art. 33, inciso III), o ex-juiz Nicolau será submetido à prisão especial".

O ministério informa ainda que, nos termos do Decreto nº 38.016, de 5 de novembro de 1955, "a prisão especial deve possuir características próprias que a diferenciam de uma cela comum.

Entre os direitos assegurados ao detido, pelo decreto, estão o uso do próprio vestuário, a assistência de advogados durante o período de expediente e a recepção e transmissão de correspondências (salvo com recomendação de censura prévia da autoridade)".

O ex-juiz poderá dispor, ainda, de alimentação enviada pela família ou amigos (em casos especiais e com autorização da autoridade), assistências religiosa (sempre que possível) e de médico particular e transporte diverso do empregado a presos comuns.

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Agência Brasil e Redação Terra

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