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Afinal, o que você pode ou não postar nas redes sociais nas eleições?

Regras de campanha na internet proíbem, por exemplo, disparo em massa de mensagens e impulsionamento de posts de perfis de terceiros

8 set 2022 - 05h00
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Candidatos e partidos precisam da autorização do eleitor para enviar mensagem
Candidatos e partidos precisam da autorização do eleitor para enviar mensagem
Foto: Pixabay

A campanha eleitoral começou oficialmente em 16 de agosto. Você recebe a propaganda de um candidato por mensagem e se pergunta: mas pode isso? Isso é importante em um ano em que políticos têm usado as redes sociais como um dos pilares estratégicos de propaganda.

Embora a internet seja um espaço amplo de debate com diversos setores da sociedade, ela está sujeita a diversas regras, quando se trata de campanha eleitoral — tudo para garantir que as propagandas e discussões aconteçam de maneira democrática, sem ferir os direitos de ninguém.

Para Marcelo Vitorino, professor de marketing político da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), esse grande potencial não tem sido totalmente explorado pelos candidatos, que, frequentemente, usam na internet a mesma lógica da TV. “A internet deve ser usada como canal de interação, não depósito de conteúdo”, pondera.

O impulsionamento de publicações é, para o professor, um exemplo de recurso que poderia ser mais bem aproveitado, caso fosse pensado de maneira estratégica e não usado simplesmente para qualquer tipo de publicação.

No entanto, os candidatos estão, segundo Vitorino, “tímidos” na hora de utilizar esse recurso. “O impulsionamento é o tempo de TV que você pode comprar”, diz. “É o melhor caminho para conversar de forma segmentada com a população.”

Esse diálogo com os eleitores, de acordo com o professor, não foi prejudicado por nenhuma regra de campanha eleitoral na internet, como a que proíbe o disparo em massa de mensagens de partidos ou candidatos em apps como o WhatsApp. “A lei não é limitadora para quem faz campanha profissional, é para o amador”, afirma Vitorino.

Confira abaixo o que é proibido e o que é permitido (para eleitores, candidatos e partidos) nas campanhas eleitorais feitas nas redes sociais.

A candidatos, é proibido o disparo em massa de mensagens de conteúdo eleitoral
A candidatos, é proibido o disparo em massa de mensagens de conteúdo eleitoral
Foto: Abdias Pinheiro / SECOM/TSE

O que é proibido para os candidatos e partidos

  1. É proibido o disparo em massa de mensagens de conteúdo eleitoral.
  2. Candidatos não podem contratar pessoas físicas ou jurídicas para que façam propaganda em suas páginas.
  3. É proibido pagar por propaganda (exceto impulsionamento de publicações).
  4. Não é permitido impulsionar publicações de outros perfis que não sejam os seus próprios ou de seus partidos.
  5. Candidatos e partidos não podem usar perfis falsos para fazer propaganda.
  6. É proibido compartilhar fatos sabidamente falsos ou descontextualizados dos oponentes, assim como ridicularizá-los ou praticar crimes contra a honra.

O que é permitido para os candidatos e partidos

  1. É permitido o envio de mensagens aos eleitores que tenham se cadastrado para recebê-las. No entanto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) exige o cumprimento de uma série de medidas: respeitar as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados); disponibilizar meios para o eleitor se descadastrar, caso não queira mais receber o conteúdo; e identificar claramente os emissores das mensagens.
  2. Candidatos e partidos políticos também podem fazer propaganda eleitoral paga na internet, ou seja, impulsionar publicações. Porém, posts impulsionados só podem ser feitos por candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias (não por eleitores) e devem ser identificados como publicação paga ou impulsionada.

Regras para o eleitor

  1. O eleitor pode elogiar ou criticar candidatos livremente em seus perfis pessoais, desde que não recorram ao impulsionamento pago.
  2. Assim como os candidatos e partidos, os eleitores também não podem compartilhar informações falsas ou ofender a honra de candidatos ou outros eleitores.
  3. Eleitores (pessoas físicas ou jurídicas) não podem ser contratados para fazer publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis.

Consequências para quem desrespeita as regras

As penalizações para candidatos, partidos ou eleitores que descumpram as regras são variadas. “Elas podem constituir desde crimes com penas privativas de liberdade até outros ilícitos punidos apenas com multa, além de obrigações de indenizar caso constituam dano moral ou material”, diz Marcelo Crespo, coordenador do curso de direito da ESPM. “Eles ainda podem sofrer consequências como terem suas contas suspensas ou bloqueadas nas redes sociais.”

Quem faz disparo em massa de mensagens de conteúdo eleitoral, por exemplo, pode ter o registro da candidatura cassado, além de ficar inelegível e ter de pagar multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.

Fonte: Redação Byte
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