ANPD mantém proibição à 'venda de íris' e impõe multa diária de R$ 50 mil
Decisão publicada no Diário Oficial rejeita pedido da Tools for Humanity e reforça risco à proteção de dados
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) manteve a proibição de que a Tools for Humanity pague usuários do World ID pela coleta de íris. A decisão, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 25, também estabelece multa diária de R$ 50 mil caso a prática continue. A autoridade reguladora considera que a remuneração pela coleta de dados biométricos fere a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pode gerar danos irreversíveis aos titulares das informações.
O World ID é um sistema que utiliza uma câmera de alta definição para fazer imagens detalhadas da íris, que são convertidas em uma identidade digital única. Desde sua chegada ao Brasil, em novembro de 2024, a plataforma tem atraído grande adesão, sobretudo pelo incentivo financeiro oferecido aos participantes, que recebiam moedas digitais, como o bitcoin, em troca da criação da identidade — a Worldcoin podia ser trocada por até R$ 700, dependendo da sua cotação. Segundo a ANPD, essa prática configura "contraprestação financeira pela coleta de dado pessoal sensível", o que viola as regras de consentimento da LGPD.
O despacho da ANPD afirma que a Tools for Humanity não apresentou soluções que garantam a regularidade da operação no país. "As mudanças propostas não atendem à determinação da ANPD, uma vez que ainda está caracterizada a contraprestação financeira pela coleta de dado pessoal sensível", diz o documento assinado pelo diretor-presidente da autoridade, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior.
A decisão reforça a proibição que já estava em vigor desde janeiro deste ano, quando a ANPD suspendeu o pagamento de usuários em criptomoedas. Em fevereiro, um recurso da startup para adiar o fim da remuneração foi negado, levando a empresa a interromper temporariamente as verificações de identidade. Mesmo sem oferecer pagamento, os postos físicos do World ID continuam operando para fornecer informações ao público.
A Tools for Humanity alega que seu sistema não armazena os dados biométricos dos usuários e que a identidade digital gerada é anônima. A startup afirma que a coleta da íris tem o objetivo de garantir a prova de humanidade na internet, diferenciando pessoas reais de bots. Apesar disso, a ANPD entende que a compensação financeira pode comprometer a liberdade de consentimento dos usuários.
Em nota ao Estadão, a Tools For Humanity afirma que "A World discorda respeitosamente da mais recente decisão da ANPD e adotará ações para poder oferecer ao Brasil a tecnologia capaz de combater golpes na internet e fraudes digitais.".
A polêmica em torno da coleta de íris no Brasil reflete um debate global sobre privacidade e proteção de dados. Em outros países, como Alemanha e França, o modelo de operação do World ID também foi questionado por reguladores.
O projeto World ID faz parte de um ecossistema maior, criado para integrar identidade digital e criptomoedas. A tecnologia foi desenvolvida pela Tools for Humanity, startup cofundada por Sam Altman, CEO da OpenAI e um dos criadores do ChatGPT. Além do World ID, a empresa opera a criptomoeda Worldcoin e o blockchain World Chain, que registra transações dentro da plataforma.
Desde sua criação, em 2019, a Tools for Humanity levantou US$ 194 milhões em investimentos. A empresa argumenta que o World ID pode ser uma solução para segurança digital, substituindo métodos tradicionais de autenticação, como senhas e CAPTCHA. No entanto, especialistas alertam que a coleta de dados biométricos em larga escala representa riscos, como vazamentos e uso indevido das informações.
Leia a decisão da ANPD na íntegra:
O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do Voto nº 11/2025/DIR-IM/CD, cujas razões acolhe e integra à presente decisão, conforme autoriza o § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, considerando a deliberação tomada no Processo nº 00261.006742/2024-53, negar provimento ao pedido apresentado pela TFH, por meio da petição SEI nº 0173245, e:
(a) manter integralmente a medida preventiva em vigor, tal como determinada pelo Despacho Decisório nº 3/2025/FIS/CGF e referendada, em decisão proferida em última instância administrativa, pelo Despacho Decisório PR/ANPD nº 6/2025, tendo em vista que: (i) as soluções apresentadas pela regulada não atendem à determinação da ANPD, uma vez que ainda está caracterizada a contraprestação financeira pela coleta de dado pessoal sensível; e (ii) a alteração da hipótese legal do consentimento no presente caso não é admissível, já que não estão preenchidos os requisitos de mudanças circunstanciais genuínas que justificariam tal excepcionalidade; e
(b) manter a suspensão da concessão de compensação financeira, no formato de criptomoeda (WorldCoin - WLD) ou em qualquer outro formato, para qualquer World ID criada pela coleta de íris de titulares de dados pessoais no Brasil.
Nos termos do art. 16 do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, fica estabelecida multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de retomada das atividades de tratamento de dados nos termos da petição indeferida, em descumprimento à presente decisão, em razão do risco iminente de dano grave e de difícil ou impossível reparação aos direitos fundamentais dos titulares de dados afetados.
Ficam mantidas as demais determinações e advertências estabelecidas no Despacho Decisório nº 3/2025/FIS/CGF.
Em prosseguimento, adotem-se as providências de praxe com vistas a: (i) publicação desta decisão no Diário Oficial da União; e, (ii) intimação da parte.
