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Aprovado pelo Senado, projeto regula regime de trabalho home office; entenda

Ideia é que profissionais em home office tenham os mesmos benefícios do presencial, mas prevê acordos com empresas

3 ago 2022 - 15h37
(atualizado às 22h03)
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MP visa garantir direitos e deveres ao regime de trabalho remoto
MP visa garantir direitos e deveres ao regime de trabalho remoto
Foto: Bench Accounting / Unsplash

O projeto de lei de conversão 21/2022, que traz mudanças para o regime home office, teve seu texto-base aprovado pelo Senado na noite desta quarta-feira (3), horas depois de também ser aprovado na Câmara. A proposta, que veio da medida provisória 1.108, prevê uma reivindicação antiga dos profissionais: que o uso de programas e apps online não significa que o funcionário está o tempo todo à disposição da empresa. A matéria vai a sanção presidencial.

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator da proposta, disse que "atende aos pressupostos constitucionais de urgência e relevância. A pandemia ainda persiste e demanda seguidas medidas de ajuste e de preservação da economia". Senadores de oposição como Jean Paul Prates (PT-RN) tentaram adiar a votação para melhorar o texto, alegando o horário tardio, mas não foram atendidos.

A nova legislação busca garantir direitos e deveres a funcionários e empresas que optam pelo regime de trabalho remoto. A ideia é ajustar a legislação trabalhista para que todos os profissionais tenham os mesmos benefícios ao exercerem suas funções de casa ou da empresa. Mas também prevê que os funcionários façam acordos com seus empregadores. 

Em resumo, o projeto de lei prevê as seguintes regras:

  • O uso de ferramentas digitais pelo empregado — ou seja, equipamentos, infraestrutura, softwares ou apps de internet — fora da jornada de trabalho não significará tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver acordo;
  • Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
  • O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
  • O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
  • O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do País está sujeito à legislação brasileira, exceto legislação específica ou acordo entre as partes;
  • O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
  • Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência, e com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos.

Deputados criticam negociações individuais entre trabalhadores e empresas

No texto inicial da MP 1.108, o relator do projeto na Câmara, o deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), propôs que as regras do trabalho remoto fossem definidas em negociação coletiva entre sindicatos e empresas. Mas, ele voltou atrás e acatou o posicionamento do governo para garantir a aprovação da MP, estabelecendo acordos individuais entre funcionários e empregadores.

Outros deputados da oposição, como Carlos Zarattini (PT-SP), Bira do Pindaré (PSB-MA) e até mesmo Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), criticaram alguns destaques do projeto de lei. Para Carvalho, a medida não poderia ser aprovada nesse momento. “A nosso ver, ela deveria caducar para não poder causar prejuízo aos trabalhadores”, comentou o deputado na votação.

O deputado Carlos Zarattini (PT) disse que a negociação coletiva "dá segurança ao trabalhador e ao empresário. Os trabalhadores vão ficar na mão de chefes imediatos, que vão fazer o que quiser”.

Sem regras específicas para trabalho híbrido

A proposta surgiu como uma forma de regulamentar o trabalho remoto. Desde o início da pandemia da COVID-19, em março de 2020, a prática do home office tem se tornado cada vez mais comum. Essa mudança na realidade dos brasileiros pedia uma revisão da legislação trabalhista.

A medida não estabelece regras específicas relacionadas ao trabalho híbrido — ou seja, para quem trabalha alguns dias de casa e outros na empresa. Alguns deputados votaram contra o projeto por esse motivo.

A proposta classifica trabalho híbrido como teletrabalho e aplica as mesmas regras às duas formas de contratação. Isso significa que, mesmo que o trabalhador saia de casa alguns dias na semana, ele deverá obedecer à legislação como se estivesse em home office.

Fonte: Redação Byte
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