Autoridade de dados aplica primeira multa 3 anos após criação da LGPD
Empresa do ramo de telefonia recebeu duas multas, cada uma no valor de R$ 7.200 por infração à LGPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou, na quinta-feira (6), a primeira multa por indícios de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A ação vem quase três anos após a aprovação da lei, em 2020.
Uma sanção foi dada a uma microempresa de telecomunicações, que recebeu advertência e terá que pagar o total de R$ 14,4 mil.
De acordo com despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU), a advertência, sem imposição de medidas corretivas, foi dada à TELEKALL INFOSERVICE por falta de indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
Outras duas multas — cada uma no valor de R$ 7,2 mil — foram aplicadas por descumprimento dos deveres relativos à fiscalização da ANPD e das hipóteses em que é permitido o tratamento de dados pessoais, conforme a lei.
Agora a empresa tem até dez dias úteis, para cumprimento da sanção e/ou apresentação de recurso e até 20 dias úteis para pagar o valor.