Autoridade Nacional de Proteção de Dados é aprovada na Câmara
Agora, a matéria segue para análise do Senado...
A Câmara aprovou na noite de ontem (28) a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ADNPD). Agora, a matéria segue para análise do Senado para ser decidida até o dia 03 de junho, caso contrário, perderá validade.
Diferente do pensado inicialmente, a ADNPD não será independente
O relator do texto aprovado pela Câmara deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), nota que o debate no Brasil fica em sintonia com o que acontece no mundo, segundo a Agência Brasil. "Cento e vinte países, hoje, possuem marco regulatório sobre esse tema, a partir de 2020 serão 134 países, e, desses, 80% possuem órgãos supervisores ou reguladores com autonomia. Por quê? Porque eles regularão não apenas agentes econômicos, não apenas empresas, mas regularão, sobretudo, governos municipais, estaduais, o Governo Central. É muito comum as empresas fazerem muito investimento em segurança, porque a privacidade de seus clientes é o negócio próprio delas. Vai ser importante que os governos tenham a mesma responsabilidade no tratamento desses dados".
A ADNPD servirá para regulamentar e fiscalizar o tratamento de dados por empresas. Por exemplo, criará diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, aplicará sanções e promoverá ações ao lado da população.
Diferente do pensado inicialmente, a ADNPD não será independente. Ela fará parte da estrutura da Presidência da República e terá Conselho Diretor formado por cinco membros designados pelo presidente com mandato de quatro anos.
Veja abaixo como será formado o conselho:
- - seis representantes do Executivo Federal
- - um representante indicado pelo Senado Federal
- - um representante indicado pela Câmara dos Deputados
- - um representante indicado pelo Conselho Nacional de Justiça
- - um representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público
- - um representante indicado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil
- - quatro representantes da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais
- - quatro representantes de instituição científica, tecnológica e de inovação
- - quatro representantes de entidade representativa do setor empresarial ligado à área de tratamento de dados pessoais