Câmara adia votação do PL 2630 das Fake News
Decisão foi tomada depois que o relator do projeto pediu ao presidente da Câmara que adiasse a votação do projeto de lei
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu, na noite desta terça-feira, 2, adiar a votação do Projeto de Lei (PL) 2630, apelidado de PL das Fake News. Não foi definida uma nova data para votação da matéria.
A decisão foi tomada depois que o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) pediu a Lira que adiasse a votação do projeto de lei que pretende regulamentar a atuação das plataformas digitais. O presidente consultou os líderes dos partidos, e a maioria concordou com a proposta de Silva.
Orlando Silva, que é o relator do projeto, alegou que recebeu sugestões de partidos aliados e precisaria de mais tempo para consolidar um texto. A estratégia de adiamento foi deflagrada ao mesmo tempo em que a bancada governista passou a ter dúvidas sobre o número de votos que teria para aprovar o projeto.
O texto precisava de maioria simples dos votos, desde que confirmado o quorum mínimo de 257 deputados em plenário. Ou seja, metade mais um dos votos dos parlamentares que registrarem presença na sessão.
O texto é criticado pela oposição e também pelas big techs, como Google, Tik Tok e Meta - controladora do Facebook e do Instagram. Antes do início da sessão, nem governo e oposição, em lados opostos, afirmavam ter votos suficientes para aprovar ou barrar o texto. As bancadas, contudo, evitaram cravar a quantidade de votos que teriam.
O que é o PL das Fake News?
O projeto busca estabelecer a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet e prevê novas regras de uso para redes sociais, ferramentas de busca e aplicativos de mensagem instantânea. O texto do relator Orlando Silva (PCdoB-SP) tem 16 capítulos que tratam de responsabilização e regulação das plataformas até o uso de redes sociais por crianças e adolescentes.
O PL das Fake News prevê regras para plataformas digitais com mais de 10 milhões de usuários mensais no País. O texto define como crime o ato de promover ou financiar, por meio de conta automatizada, a divulgação em massa de mensagens que contenham fake news sobre eleição ou que possam causar danos à integridade física. A pena é de 1 a 3 anos de prisão e multa.
A proposta define que as plataformas precisarão ter um nível elevado de privacidade, proteção de dados e segurança para crianças e adolescentes. Devem impedir o uso pelo público desta faixa etária quando os serviços não forem desenvolvidos para eles. As empresas ficarão proibidas de monitorar o comportamento das crianças e adolescentes para direcionar anúncios publicitários para esse público.
Outro trecho da proposta destaca que as empresas deverão ter representação no País, com identificação e informações facilmente acessíveis em seus sites. O representante deverá ter poderes para, por exemplo, cumprir determinações judiciais e fornecer informações às autoridades competentes.
Até semana passada, o projeto previu a criação de uma entidade autônoma de supervisão das plataformas digitais, que seria feita pelo Poder Executivo. O trecho foi retirado do texto após críticas.
*Com informações de Estadão Conteúdo