Caso Antony: aprenda a usar print do WhatsApp como prova em crime
Registro de conversas online necessitam de respaldo jurídico para serem validadas
Em um mundo conectado, é cada vez mais comum que acordos, brigas e ameaças sejam deitas pela internet. Com isso, a possibilidade de ter o conteúdo salvo também é mais acessível, uma vez que conversas podem ser arquivadas ou "printadas", ou seja, registradas fazendo a cópia da tela do celular.
Foi o que aconteceu com a influencer e DJ Gabriela Cavallin, ex- namorada do jogador de futebol Antony, do Manchester City. A jovem registrou por meio de prints diversas brigas e ameaças que recebeu do atleta enquanto mantinham um relacionamento.
À polícia, Gabriela Cavallin relatou ter sofrido agressões e, com isso, perdeu o bebê que esperava do jogador. O portal UOL teve acesso aos documentos que foram usados no inquérito policial. As mensagens printadas pela vítima mostram as possíveis intimidações e o tom violento das conversas.
Prints servem como provas em processos judiciais?
É possível usar prints de conversas ocorridas nas redes sociais como prova em crimes? A resposta é: depende!
Afinal, a cópia da tela é um arquivo de imagem que pode ser adulterado com muita facilidade e por isso é considerado uma prova frágil, explica o Jusbrasil.
"No entanto, a lei processual garante as partes o direito de utilizar todos os meios lícitos de prova, mesmo que não estejam especificados na legislação, como é o caso do Print Screen", explica o site.
Em 2021, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou embargos de declaração e manteve seu entendimento de que os prints das telas de conversas do WhatsApp não são provas suficientes. Este entendimento faz parte de um processo onde os réus foram acusados de corrupção.
Os ministros consideraram o fato de que as mensagens recebidas e enviadas poderiam ser editadas sem deixar vestígios, e o print pode conter apenas parte de uma conversa.
De acordo com Alexandre Munhoz, CTO e fundador da Verifact, ferramenta de captura técnica que oferece um serviço online de registro de provas de fatos ocorridos na internet, tanto o WhatsApp quanto outras redes sociais podem servir como prova digital.
Porém, é necessário utilizar métodos científicos que atendam às leis e normas e técnicas periciais forenses. Confira as opções:
Faça uma ata notarial
A ata notarial é um documento feito pelo tabelião em um cartório de notas, para o qual ele coleta com a vítima todas as informações sobre o crime digital e demonstra documentalmente, com a força da sua fé pública, a existência de fatos, coisas, pessoas e situações.
O documento, no entanto, acaba sendo inacessível para algumas pessoas. Em São Paulo, a primeira folha desse documento custa R$ 531,54 e cada folha adicional custa R$ 268,41 (Dados do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo).
Use uma ferramenta de coleta de provas digitais
Atuando exatamente no isolamento e espelhamento do fato e preservação da prova, uma ferramenta tecnológica — como a Verifact e a LawTech — utiliza técnicas forenses que evitam contaminações ou adulterações no fato, garante que coleta segue as normas vigentes, auxilia na comprovação de que o material é aquilo que diz ser e veio de onde ter vindo, além de utilizar meios legais de autenticação que preservam as provas de forma imutável.
O sistema automaticamente espelha informações e dados relevantes para uma eventual auditoria por um perito: histórico da navegação, rota lógica, metadados técnicos, endereço IP, WHOIS, links acessados, entre outros.
Em seguida, tudo é preservado com uma chave pública, para que os materiais coletados sejam preservados, mantendo a integridade e imutabilidade, além da data e hora exatas que foram registradas.