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Dancinhas e piadas sobre trabalho no TikTok causam demissões; entenda

Mesmo sem ser pessoa pública, vídeos que viralizam e expõem empresas estão fazendo as pessoas perderem seus cargos

20 set 2022 - 12h03
(atualizado às 16h00)
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Após video com amigas no TikTok, ex-funcionária perdeu processo contra empresa que a demitiu
Após video com amigas no TikTok, ex-funcionária perdeu processo contra empresa que a demitiu
Foto: Reprodução / TikTok @esmeraldamello

Desabafos em tom de piada sobre o ambiente de trabalho no TikTok, como dancinhas debochadas ou encenações, estão fazendo essas pessoas serem mandadas embora sem pagamento de férias acumuladas, 13º ou multa do FGTS. Alguns casos foram levantados por uma reportagem do site "Jota" publicada nesta segunda-feira (19).

Para a Justiça do Trabalho, as decisões não merecem reparo aos demitidos. Isso porque, segundo a lei, não é preciso que a crítica tenha sido feita para um grande público. Ou seja, isso aumenta o risco de qualquer um ser demitido por um vídeo na web, mesmo se a pessoa não é famosa ou que o conteúdo público no TikTok não tenha viralizado.

O que aumenta o risco no TikTok é que o algoritmo da plataforma é capaz de sugerir vídeos para grandes públicos mesmo se a conta tiver poucos seguidores. Basta o perfil ser aberto, ou seja, que qualquer pessoa — e não apenas os contatos do perfil — possa assistir ao vídeo. Se o vídeo viraliza, aumenta as chances de chegarem aos olhos e ouvidos dos chefes dos trabalhadores.

Casos de demissão por conta do TikTok

Um desses casos teve muita repercussão em julho. Após uma audiência que movia contra sua ex-empregadora, uma jovem postou no TikTok um vídeo com a legenda “eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.

No entanto, as amigas que apareciam no vídeo eram testemunhas do processo. A brincadeira chegou até a juíza, que não gostou e descartou o depoimento delas como prova. Veja:

@esmeraldamello

 

♬ som original - Esmeralda Mello

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) lista 13 motivos pelos quais um trabalhador pode ser demitido por justa causa. Um deles é o artigo 482, que admite a punição a quem desempenhar “ato lesivo da honra ou da boa fama” do empregador ou superiores hierárquicos; insubordinação e má conduta. Para quem usa as redes para falar mal do trabalho, são esses os itens que baseiam juridicamente as decisões da dispensa. 

Um outro caso foi de uma técnica de enfermagem que trabalhava em um hospital em Taboão da Serra, na Grande São Paulo. Antes de fazer o vídeo, ela tinha recebido uma advertência do hospital por ter “agido de forma grosseira com o plantonista, alterando a voz e respondendo com arrogância”. 

Como resposta, e com a advertência em mãos, ela fez um vídeo com a trilha sonora do piseiro (estilo musical derivado do forró) “Passinho Debochado”, de Dan Ventura. A letra diz: “Não gosta da minha cara, do meu jeito debochado / Sinto muito, olha como eu tô preocupado”.

Nessa ocasião, a técnica foi demitida por “insubordinação”, depois de sete anos trabalhando no local. Ela tentou reverter a decisão e ter o reconhecimento de horas extras, mas os pedidos foram rejeitados pela juíza. 

O local da gravação também pode ser problema

Existem situações, ainda, em que as pessoas não fazem críticas à empresa, mas produzem vídeos descontraídos no próprio ambiente de trabalho. Um outro vídeo acabou na demissão de três amigas que trabalhavam como vigilantes de um hospital, em dezembro do ano passado. Era aniversário de uma delas, e na hora do almoço, ensaiaram passinhos de dança, que foram gravados. 

De acordo com elas, se tratava de “uma brincadeira inocente, inofensiva e descontraída, afinal, após longo tempo, com a diminuição da pandemia e a proximidade do fim de ano, estavam todas felizes”. Mas no dia seguinte ao vídeo, foram informadas sobre a demissão. 

Na visão da empresa de vigilância e do hospital, a situação era inaceitável porque tinha sido gravada em frente à porta do necrotério da instituição, em meio à pandemia de covid-19. A Justiça concordou e manteve a decisão por justa causa. 

Outra ocasião foi quando um vigia do Atacadista, em Manaus, resolveu postar vídeos dançando no horário do expediente e usando uma arma de fogo do serviço, durante o intervalo em um supermercado atacadista. A gravação revelou o descumprimento de regras de segurança pelo vigia, o que levou à sua demissão. 

Mas nem sempre a Justiça responde favoravelmente às acusações das empresas. O compartilhamento de um vídeo de dublagem de um hit de funk não foi considerado grave o suficiente para a justa causa de uma auxiliar de serviços gerais, após um histórico de trabalho sem ocorrências ou reclamações. A decisão foi da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Para a juíza, nesse caso, se tratou de “uma brincadeira infeliz, fruto de imaturidade, de inexperiência e da falta de noção de uma geração que acredita que a internet é terra sem lei, terra de ninguém”. E diz que a empresa deveria ter advertido ou suspendido a funcionária, ou ter demitido a moça sem justa causa. 

Fonte: Redação Byte
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