Decisão do STF sobre bloqueios ao WhatsApp fica para quinta-feira
Nesta quarta-feira, 27, julgamento conjunto de duas ações a respeito dos bloqueios do aplicativo de mensagens realizadas em 2016 teve apenas votos iniciais
Ficou para esta quinta-feira, 28, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre duas ações que questionam a constitucionalidade dos bloqueios ao WhatsApp pela Justiça. Nesta quarta-feira, 27, o caso começou a ser julgado pela Corte, mas teve tempo apenas para as manifestações das partes envolvidas, dos amicus curiae (entidades que pediram para ser ouvidas sobre o assunto por terem interesse ou saber na área) e o voto da ministra Rosa Weber, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5527, movida pelo Partido Liberal (Partido da República, na época do caso).
A outra ação que está sendo julgada é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403. Ela foi protocolada pelo partido Cidadania (na época, ainda conhecido pela sigla PPS) após um juíz de primeira instância de Sergipe determinar que as operadoras de celular bloqueassem o WhatsApp por 72 horas - a ordem foi derrubada 24 horas depois. Segundo o magistrado, o Facebook, proprietário do app de mensagens, havia se recusado a colaborar com a investigação sobre tráfico de drogas.
O juiz queria acesso ao conteúdo de mensagens trocadas no aplicativo, o que o WhatsApp diz ser impossível fornecer por conta da criptografia de ponta a ponta que usa em seus serviços. Com o descumprimento da ordem judicial, o juiz determinou o bloqueio do serviço usando como argumentos os artigos 11, 12, 13 e 15 do Marco Civil da Internet (MCI), que trata da guarda de registros de acesso por provedores de serviços online. Segundo especialistas em direito digital, ouvidos recentemente pelo Estadão, a privacidade dos usuários nessas plataformas pode ficar ameaçada caso a corte decida pela legalidade dos bloqueios.
No entanto, não foi isso o que se viu na tarde desta quarta-feira, 27. Em um voto que durou pouco mais de uma hora, a ministra Rosa Weber fez uma longa arguição a respeito de aspectos como inviolabilidade das comunicações e de seu sigilo, bem como da privacidade dos cidadãos.
Ela declarou que é improcedente o pedido de anulação dos artigos do Marco Civil em que se basearam as decisões judiciais de bloqueio ao WhatsApp, afirmando que a lei foi mal aplicada neste caso. A ministra garantiu que a lei da internet brasileira, sancionada em 2014, é constitucional. Rosa Weber ressaltou ainda que o uso da criptografia é um direito dos cidadãos brasileiros. Para ela, "a mesma tecnologia que permitiria ao poder público contornar a proteção da criptografia para investigar, poderia e seria utilizada por criminosos para violar direitos".
Nesta quinta-feira, 27, a sessão será retomada com o voto do ministro Luiz Edson Fachin, que é o relator da ADPF 403. Depois, seguirá com os votos dos outros ministros do STF. Desde 2016, o STF promoveu duas audiências públicas sobre o tema. Em uma delas, em 2017, Brian Acton, um dos cofundadores do WhatsApp, reafirmou a importância de preservação da criptografia, e a dificuldade em obter conteúdos criptografados. Acton deixou o Facebook ainda em 2017 - entre um dos motivos, estaria o apetite de Mark Zuckerberg para enfraquecer a criptografia do serviço para fins comerciais. / COLABOROU BRUNO ROMANI