Pardal eleitoral do TRE-ES já recebeu 400 acessos e 26 denúncias
Inspirados no conhecido controlador de velocidade de veículos, técnicos do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) criaram um aplicativo (app) para smartphones e tablets que irá ajudar eleitores a fiscalizar os candidatos no Estado. O Pardal, como é conhecido o radar de trânsito, foi o nome escolhido para batizar o sistema que promete aumentar a participação da população para coibir irregularidades nas eleições de outubro. Até agora, o Pardal eleitoral já recebeu 400 acessos e 26 denúncias.
O app do TRE capixaba, disponível para baixar celulares com o sistema Android, permite aos eleitores fazer denúncias de forma anônima e rápida. O Pardal possibilita anexar documentos, fotos e vídeos como provas e enviar diretamente para o tribunal.
"O Pardal foi um pedido de solicitação de parceria entre o tribunal e a população. A partir disso, ele (o sistema) tenta trazer uma informação de qualidade nesse processo. Você precisa ter um indício de irregularidade para você provar. Seja uma foto, um vídeo ou um documento", afirmou Danilo Marchiori, desenvolvedor do Pardal e secretário da tecnologia da informação do TRE-ES.
"Nosso objetivo é que não tivesse denúncia nenhuma. A ideia é que o Pardal servisse de forma inibitória aos candidatos. Na verdade, a força dele é a ideia. O tribunal não é uma softhouse, por isso focamos na simplicidade do uso. Essa simplicidade foi proposital, para que as pessoas possam auxiliar no processo eleitoral" explicou Danilo.
Segundo Marchiori, as infrações dos candidatos relacionadas nas redes sociais também serão averiguadas, mas para isso o eleitor precisará incluir uma imagem com a irregularidade.
O "denunciador" móvel é pioneiro e atraiu a atenção de outros tribunais eleitorais que procuraram Marchiori para conhecer o sistema. Em breve, os usuários de iPhone e iPad também poderão acessar o aplicativo, o TRE-ES aguarda a aprovação da Apple para disponibilizá-lo. O Pardal também pode ser acessado no computador e instalado por meio do site www.tre-es.jus.br/pardal.