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Imposto de Renda 2023: estes erros são os mais comuns que levam à malha fina

A Receita Federal enumerou algumas dicas para evitar que as declarações do Imposto de Renda 2023 caiam na "malha fina".

15 mar 2023 - 17h30
(atualizado às 20h06)
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Nesta quarta-feira (15), inicia o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023. Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para entregar os documentos preenchidos de maneira correta. Para evitar a malha fina, a Receita Federal enumerou alguns dos erros mais comuns na hora de declarar os tributos.

A Malha Fiscal, mais conhecida como malha fina, é o processo de revisão e fiscalização das declarações entregues pelos contribuintes. Ao serem identificadas informações erradas, inconsistentes ou com lacunas, as declarações "caem na malha fina" — gerando uma série de transtornos para o contribuinte.

Confira os principais erros mais comuns na declaração e evite a malha fina, a seguir;

Os 8 erros mais comuns na declaração de Imposto de Renda

Foto: Divulgação/Receita Federal / Canaltech

1. Omissão de rendimentos e bens

Considerado o erro mais frequente pela Receita Federal, a omissão de rendimentos ou bens pode ser considerada uma tentativa de sonegação de impostos — que pode ocasionar uma multa de até 75% do valor omitido.

Dessa forma, é imprescindível incluir todas as receitas registradas no ano-base da declaração, inclusive os valores recebidos por trabalhos temporários e os rendimentos dos seus dependentes, como bolsa de estudo ou estágio remunerado.

2. Recebimento de aluguel

O valor recebido do aluguel de um imóvel é considerado uma renda tributável, sendo obrigatória a sua inclusão na declaração de IR. Para os contribuintes cujo inquilino for uma empresa, o montante recebido ao longo do ano deverá ser preenchido na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

Já se o locador for uma pessoa física, a quantia deverá ser declarada na seção "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior". No caso de parcelas acima de R$ 1.903,28 ao mês, o proprietário deverá recolher o imposto através do carnê Leão, mensalmente.

3. Inclusão dos dependentes

Alguns contribuintes podem cometer erros ao incluir os dependentes. No caso dos pais do contribuinte, estes só podem ser considerados dependentes se receberem até R$ 22.847,76 ao ano — renda que deverá ser informada na declaração. No caso de filhos, estes só podem estar presentes na declaração de um dos responsáveis. Todos os gastos com educação e saúde desse filho deverão ser informados, além de seus rendimentos.

4. Despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis

As despesas médicas devem ser declaradas corretamente com os dados disponíveis na nota fiscal e demais recibos. Estes documentos devem ser guardados por até cinco anos, caso ocorra alguma incoerência entre os informes da clínica, ou hospital, e a declaração do contribuinte.

Além disso, alguns gastos não são considerados na restituição, como: gastos com massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas e testes de farmácia, etc.

5. Gastos com educação

Os gastos com educação possuem um limite máximo para receber a restituição de R$ 3.561,50. No entanto, é preciso incluir todos os gastos na declaração e o próprio programa do Imposto de Renda limitará a dedução pelo limite estabelecido.

Dentre as despesas que não são consideradas nesta categoria, estão: cursos de idiomas, artes, dança e atividades esportivas e culturais, despesas com uniforme, transporte e material escolar e didático.

6. Previdência privada

Sobre os valores investidos em planos de previdência privada ou complementar, a dedução fica limitada a 12% do rendimento tributável. No entanto, vale ressaltar que existe uma diferença entre os modelos de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) — em que só o primeiro é abatido.

Dessa maneira, é preciso que o contribuinte se atente nos detalhes seguintes para não errar e cair na malha fina:

  • VGBL: não permite abatimento e deve ser declarado como uma aplicação financeira na ficha "Bens e Direitos", no grupo "99 - Outros bens e direitos", no código "06 - VGBL";
  • PGBL: tem as contribuições deduzidas limitadas a 12% da renda e deve ser informado em "Pagamentos Efetuados" no "Código 36".

7. Variação patrimonial

Além dos rendimentos, é importante que os contribuintes declarem a totalidade de seus patrimônios, como carros e imóveis, além do que foi adquirido ao longo do ano. É fundamental que os contribuintes expliquem variações patrimoniais ou a chance de cair na malha fina cresce exponencialmente. Ganhos com heranças, terrenos, vendas, etc, devem ser declarados e condizer com o histórico dos anos anteriores.

8. Erros de digitação ou uso da ficha errada

Por fim, mas não menos importante, erros de digitação, na escolha do modelo da ficha ou dados faltantes são grandes vilões na hora de enviar a declaração. Um campo que deixou de preencher ou um valor aproximado, são detalhes que podem te levar para a malha fina. Portanto, é fundamental se atentar a todas as informações preenchidas e revisar várias vezes.

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