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QuintoAndar derruba decisão que vetava cobrança de taxas de serviço e de reserva de imóvel

Startup obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

1 abr 2023 - 20h14
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O QuintoAndar obteve liminar que derruba a decisão da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que proibia a startup de cobrar de locatários (ou candidatos a locatários) taxas de serviço e de reserva de imóveis. A suspensão foi publicada na quinta, 30, e foi assinada pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Adriano Celso Guimarães.

QuintoAndar tem avaliação de mercado de US$ 4 bilhões, posicionando a startup como uma das maiores do Brasil
QuintoAndar tem avaliação de mercado de US$ 4 bilhões, posicionando a startup como uma das maiores do Brasil
Foto: QuintoAndar/Divulgação / Estadão

A companhia celebrou a decisão em nota. "Celebramos a decisão do TJ-RJ , pois ela permite que o QuintoAndar continue a oferecer serviços que facilitam a vida dos nossos inquilinos e abre espaço para a relevante discussão sobre a liberdade econômica e o empreendedorismo tecnológico no Brasil. O QuintoAndar cumpre integralmente com a legislação brasileira e sempre adota práticas com absoluta transparência com seus consumidores. Queremos continuar contribuindo com o debate sobre esse tema", diz o documento.

Anteriormente, a juíza Elisabete Franco Longobardi entendia que a prática por parte da startup viola o artigo 22, inciso VII, da Lei 8.245/91, que estabelece que cobranças são devidas ao locador e não ao locatário. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

A taxa de reserva é um serviço oferecido pelo QuintoAndar, que torna o imóvel exclusivo durante a fase de negociação e aprovação de documentos - quando o pagamento é feito, o imóvel deixa de receber visitas e de ser listado na plataforma da companhia.

Em seu site, o QuintoAndar não revela o valor exato da taxa de reserva, pois ele pode variar de acordo com alguns fatores, como perfil do candidato a locatário - o valor exato só é informado após o usuário pedir pelo serviço (e antes de contratá-lo oficialmente). Na ação, o MPRJ afirma que é equivalente a 10% do valor do aluguel. Já a taxa de serviços é equivalente a 2,2% do valor do aluguel.

Estadão
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