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Ladrão de celular expõe suposta agressão a mulher; fotos podem ser usadas como provas?

Caso viralizou nas redes sociais; família da vítima nega as agressões. mas a polícia investiga o caso

13 dez 2023 - 15h10
(atualizado às 16h08)
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Ladrão rouba celular e publica suposta agressão que a vítima teria sofrido do namorado
Ladrão rouba celular e publica suposta agressão que a vítima teria sofrido do namorado
Foto: Portal de Prefeitura

Um caso de suposta violência doméstica contra uma jovem no Paraná viralizou nas redes sociais nesta terça-feira (12). Um ladrão que roubou o celular da vítima divulgou fotos e conversas que sugerem que ela era agredida pelo namorado. A família da jovem, no entanto, negou as agressões e diz que as conversas foram editadas.

O ladrão publicou prints das conversas, fotos da vítima com manchas vermelhas no rosto e no corpo, seguidas de imagens do namorado. “Esse lixo bate em mulher, agressora”, escreveu ele, em uma das publicações no Instagram da vítima.

Ele também divulgou trechos de conversas entre a jovem e o namorado, em que ela teria admitido a agressão. “Eu tenho medo da sua agressão”, disse ela.

Uma familiar da jovem, no entanto, nega as agressões. Ela afirmou no Facebook, que as conversas foram editadas.

“Estão postando fotos e editando conversas dela e do namorado”, disse. “Já registraram BO na polícia e estão tomando as devidas providências”, completou. A Polícia Civil do Paraná está investigando o caso.

Posteriormente, o Instagram da vítima foi usado para uma retratação do criminoso, que afimrou não ser ladrão, mas sim um hacker.

Apresentado como @unlocker_justice1, o perfil se define como um grupo de justiceiros que não apoia e não tolera agressão de nenhum tipo.

Questões legais

Como explicou ao Byte Camila Studart, advogada especialista em direito digital e CTO da DataLegal, do ponto de vista digital "as mídias, em geral, são há algum tempo admitidas nos processos judiciais. Contudo, a autenticidade e integridade da prova são imprescindíveis".

"É certo que sua admissibilidade dependerá da avaliação do juiz. Contudo, na contestação das provas, que certamente ocorrerá, será necessária a realização de uma análise mais aprofundada para determinar a autenticidade e integridade das evidências apresentadas", avaliou.

Para ela, essa situação toda já é bastante peculiar e seria, no mínimo, interessante que o tal “hacker” realizasse a entrega do aparelho às autoridades competentes ou usasse uma plataforma de coleta de provas digitais, que dá validade jurídica, preservando a cadeia de custódia.

A Lei Maria da Penha, que protege as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, prevê que a palavra da vítima tem especial relevância nesses casos.

Isso significa que, mesmo que não haja outras provas, a palavra da vítima pode ser suficiente para condenar o agressor.

Apesar disso, Studart, lembra que nesse caso, em específico, ainda sequer temos a palavra da vítima e a familiar dela está negando os fatos.

"Qualquer um pode denunciar crimes de violência doméstica. São o que chamamos de ação pública incondicionada, ou seja, são movidas pelo Ministério Público independente da representação da vítima. O que não acontecia antigamente, quando a vítima podia 'retirar' a denúncia", avaliou.

A advogada afirma que a palavra da vítima tem bastante importância e é peça-chave na busca pela verdade, porque fornece informações cruciais sobre os eventos ocorridos e as circunstâncias da violência. Mas também são consideradas outras evidências, como testemunhas, laudos periciais, registros médicos e evidências documentais.

"Assim, junto aos demais elementos probatórios, a palavra da vítima não é necessariamente a última palavra no caso. A decisão final será tomada pelo Juízo, com base em todas as provas apresentadas", apontou.

Questionada se essas provas podem ser utilizadas como prova de uma possível violência doméstica, a CTO da DataLegal afirma que essa é uma questão complexa e que depende de vários fatores. Com as limitações das informações, diz ela, seria raso aprofundar a discussão.

Ela ressalta que "a invasão de sistemas eletrônicos e violação de privacidade são crimes no Brasil" e está prevista no artigo 154 do Código Penal.

"A denúncia de um crime não isentará outro, quando o hacker também será responsabilizado criminalmente, ainda que o suposto agressor seja condenado. O deslinde [esclarecimento] dessa história será bastante interessante do ponto de vista jurídico e abrirá muitas reflexões", avaliou.

O Byte procurou a Policia Civil do Paraná que disse, por e-mail, que segue investigando o caso.

Como usar prints como provas

Em algumas situações, prints podem ser usados como provas — mesmo que sejam considerados como argumentos frágeis. Para isso, são necessários alguns passos. Veja:

Faça uma ata notarial

A ata notarial é um documento feito pelo tabelião em um cartório de notas, para o qual ele coleta com a vítima todas as informações sobre o crime digital.

O documento, no entanto, acaba sendo inacessível para algumas pessoas. Em São Paulo, a primeira folha desse documento custa R$ 531,54 e cada folha adicional custa R$ 268,41 (Dados do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo). 

Ferramenta de coleta de provas 

Ferramentas como a Verifact e a LawTech utilizam técnicas forenses que evitam contaminações ou adulterações no fato, garantem que coleta siga as normas vigentes, auxiliam na comprovação de que o material é aquilo que diz ser e veio de onde ter vindo, além de utilizar meios legais de autenticação que preservam as provas de forma imutável. 

Fonte: Redação Byte
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