Mais de 100 sites de apostas entram com pedido de licença para operar no Brasil
Expectativa é que o governo libere a operação dessas empresas no país até o dia 31 de dezembro de 2024
Ministério da Fazenda recebeu 113 solicitações de autorização de empresas de apostas para atuar no Brasil a partir de 2025.
O Ministério da Fazenda recebeu 113 solicitações de autorização de 108 empresas de apostas que planejam atuar no Brasil a partir de janeiro de 2025, quando entram em vigor as regulamentações estabelecidas pela chamada lei das bets.
A expectativa é que o governo libere a operação dessas empresas no país até o dia 31 de dezembro de 2024. Novos pedidos de autorização ainda podem ser submetidos, mas, daqui em diante, o prazo de resposta pode se estender por até cinco meses (150 dias).
Os pedidos de autorização serão avaliados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
Em nota, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) afirmou que o número de solicitações de licença de casas de apostas para operar no Brasil superou as expectativas do mercado.
Segundo o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, a expectativa do setor é que, após o dia 20, muitas outras casas ainda façam seu pedido de licenciamento.
Processo de operação no Brasil
A partir de 1º de janeiro de 2025, os sites de apostas que operarem no Brasil sem autorização estarão sujeitos às sanções previstas pela legislação, que incluem multas que podem chegar a R$ 2 bilhões por cada infração.
A Secretaria de Prêmios e Apostas analisará se as empresas cumprem os requisitos estabelecidos por lei e por outras normas publicadas pela pasta.
De acordo com a SPA, caso todas as empresas cumpram as regras, o Ministério da Fazenda poderá arrecadar até R$ 3,4 bilhões ainda em 2024, apenas com o pagamento das outorgas.
Exigências para operar no Brasil:
Dentre as exigências que passarão a valer em 2025 para sites de apostas operarem no Brasil, além da autorização da SPA do Ministério da Fazenda, estão:
- Operar apenas em sites com o domínio ".bet.br";
- Sede no Brasil e ser constituída como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A);
- Não ser pessoa jurídica que opere como filial, sucursal, agência ou representação no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Um brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social da empresa.