Moto elétrica a R$ 2.500? Saiba tudo sobre os leilões da Receita Federal
Site da Receita Federal mostra produtos disponíveis, datas e valores mínimos, de celulares a drones, além de cadastrar interessados
O Sistema de Leilão Eletrônico da Receita Federal tem atraído cada vez mais a atenção de consumidores que buscam boas oportunidades de compras. Os itens vendidos são diversos: são bonecas, carros e uma grande variedade de equipamentos eletrônicos e acessórios.
Os bens de tecnologia mais procurados nos leilões, de acordo com a Receita Federal, são tablets, notebooks, drones, videogames e smartphones, que podem ser arrematados de modo unitário ou em lotes. Os preços podem compensar. No momento em que esta reportagem foi concluída, um leilão no Rio de Janeiro permitia lances iniciais de R$ 2.500 para uma scooter elétrica; no comércio eletrônico, uma do tipo não sai por menos de R$ 10 mil.
Consultar produtos, detalhes dos lotes, editais e regras para participação é simples: tudo pode ser acessado no site da Receita. Pessoas físicas ou jurídicas podem participar. O principal requisito é ser dono de um certificado digital, pois a transação é processada pelo e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, que exige a ferramenta para trazer mais segurança às transações.
Flexibilizações devem facilitar acesso aos leilões
Segundo a Receita Federal por sua assessoria de imprensa, está previsto também o acesso via identidade digital Gov.br, que dispensará a exigência de certificado digital. A alteração ainda não tem data para ser implantada, mas deve ocorrer em breve, segundo o órgão.
Os demais requisitos devem ser verificados no edital de leilão e podem variar de acordo com o tipo de mercadoria ofertada. Uma das condições previstas é um documento chamado Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que deve ser usado antes da data de abertura da sessão pública. O documento comprova que a empresa não tem dívidas fiscais e tributárias com o Estado.
Não podem participar dos leilões pessoas físicas ou jurídicas que, na data da abertura dos lances, cumpram suspensão temporária, tenham sido declaradas inidôneas ou estejam em situação impeditiva nos termos da lei.
Se o participante cumprir todos os requisitos, é só escolher o lote de produtos, conhecer e visitar os bens disponíveis pessoalmente (se possível) e verificar se tem dinheiro para a compra desejada. Ao firmar o lance, não será possível a desistência.
Não deixe de pagar o lance do leilão
De acordo com Mariana Bertholdo Nobre, diretora jurídica da Alya Capital e consultora de investimentos, a destinação dos bens arrematados pela pessoa física deve ser para uso e consumo pessoal. Já a pessoa jurídica poderá usar o lote também para vender em seu negócio, que pode ser dos ramos de consumo, industrialização, comércio ou exportação.
Um alerta da advogada é para que os participantes estejam certos sobre a disponibilidade de valores em conta para pagar imediatamente após adquirir o objeto leiloado. Isso porque o pagamento deve ser à vista, recolhido por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Caso ele não ocorra, o comprador ficará sujeito a sanções.
“É praxe no edital constar o prazo para pagamento, que normalmente é de 24 horas e por meio de recolhimento via DARF. As regras estão sempre no edital e é importante conhecê-las, pois lá também constam as informações sobre possíveis multas e suspensões”, adverte Nobre.
Cuidado com as multas do leilão eletrônico
As sanções ao participante que não obedecer às regras e obrigações no leilão incluem:
- A perda de valores já pagos, quando o edital permite quitar em mais tempo;
- A suspensão temporária de participação em licitações;
- Ser impedido de arrematar bens em nome próprio ou como procurador de terceiros, por até dois anos;
- Multa de 20% sobre o valor mínimo do lote.
A Receita informa que a não retirada do lote arrematado dentro do prazo fixado não leva a sanções, mas a pessoa ou empresa não serão ressarcidos do valor pago e as mercadorias serão declaradas abandonadas, ficando disponíveis para nova destinação.
Sobre o valor da arrematação haverá ainda a incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), sendo o cálculo e recolhimento responsabilidade exclusiva do arrematante.
Outro ponto de atenção é que os lotes não podem ser desmembrados. Assim, alguns têm um valor alto e parte dos bens contidos nele pode não ser do interesse do comprador. “Todo o conteúdo dos lotes fica disponível para consulta e visitação e é importante checar os detalhes antes de apresentar o lance”, orienta a advogada.
Novo ou usado, não há direito de reclamar do bem leiloado
Os bens contidos no Sistema de Leilão Eletrônico resultam de apreensões de operações realizadas pela Receita Federal. Embora muitos itens sejam sem uso, o leilão não identifica o produto como novo ou usado. Os editais normalmente informam que não são feitos testes de funcionamento em mercadorias do leilão e que não cabe qualquer reclamação posterior.
Recentemente, o órgão atualizou a lei das mercadorias apreendidas. Segundo o texto, o objetivo é agilizar o fluxo de saída dos bens e abreviar o tempo de permanência nos locais armazenados, para disponibilizar espaço para novas apreensões, diminuir os custos e evitar a obsolescência e depreciação dos itens.
Uma das mudanças é benéfica para os participantes, pois abre a possibilidade de visitação virtual para exame dos lotes, em substituição à visita presencial.
Segurança de ponta a ponta
O Sistema de Leilão Eletrônico também usa recursos de criptografia e de autenticação que garantem condições de segurança em todas as etapas do leilão.
Na outra ponta, o participante é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema. Ou seja, cabe a ele acompanhar as operações, observar avisos, erratas e todas as informações que surgirem no decorrer do leilão. Também responsabiliza-se por quaisquer perdas causadas por não acompanhar as mensagens do sistema ou por quedas de internet em algum momento do processo.
Como participar do leilão
Ciente de todas as regras e riscos, o interessado pode apresentar a sua Proposta de Valor de Compra. Para isso, você precisa ter comprado e instalado antes um certificado digital. Feito isso, entre no e-CAC na opção "Entrar com gov.br", e na página seguinte clique em "Certificado digital".
Depois, você verá todas as opções do e-CAC. À esquerda da tela, basta acessar a opção de atendimento “Sistema de Leilão Eletrônico”. O passo seguinte é selecionar o edital de leilão desejado e acionar a opção “Incluir Proposta”.
Cada participante poderá apresentar uma única proposta por lote, podendo alterá-la ou excluí-la até o final do período previsto para o recebimento de propostas.