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PF investiga uso de fraude com dados de público do auxílio emergencial

Criminosos utilizaram dados de pessoas de baixa renda para receber benefício indevidamente

1 nov 2022 - 18h02
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Segundo a PF, 24 benefícios assistenciais decorrentes da pandemia de covid-19 foram fraudados
Segundo a PF, 24 benefícios assistenciais decorrentes da pandemia de covid-19 foram fraudados
Foto: Comunicação Social da Polícia Federal no Amapá

A operação Subitis da Polícia Federal (PF) investigou estelionato e lavagem de dinheiro nesta terça-feira (1) por parte de uma possível associação criminosa de fraude no auxílio emergencial. Na Zona Norte de Macapá, onde residem os suspeitos, dois mandados de busca e apreensão já foram cumpridos, segundo reportagem da Agência Brasil.

Em nota, a PF explica que um homem e uma mulher fraudaram 24 benefícios assistenciais decorrentes da pandemia de covid-19, o que soma um prejuízo de pelo menos R$ 21 mil. E faziam isso cadastrando dados de pessoas de baixa renda.

A instituição afirmou: “Os indivíduos, utilizando-se dos dados de pessoas necessitadas, realizavam cadastro no aplicativo Caixa Tem e abriam contas em uma fintech financeira e emitiam boletos, em seus próprios nomes ou de pessoas a eles vinculadas, os quais foram pagos com valores do auxílio emergencial creditado na conta dos reais beneficiários”.

O responsável pela fraude, de acordo com a polícia, é titular de 19 contas bancárias ativas
O responsável pela fraude, de acordo com a polícia, é titular de 19 contas bancárias ativas
Foto: Comunicação Social da Polícia Federal no Amapá

Até mesmo um parente dos investigados, que faleceu em 2018, foi beneficiado com mais de R$ 8 mil por meio do pagamento de 14 boletos fraudulentos. O responsável pela farsa, de acordo com a polícia, é titular de 19 contas bancárias ativas, em sua maior parte de bancos digitais, mesmo sem ter nenhum vínculo empregatício.

Os investigados responderão por estelionato majorado e lavagem de dinheiro e poderão cumprir até 16 anos de prisão. O estelionato é um crime que pode ser considerado majorado — ou seja, com penas maiores — quando é praticado por redes sociais, funcionário público ou presidiários.

Por conta do crime, a União teve que pagar o benefício duas vezes: uma para os fraudadores e outra para aqueles que, de fato, tinham direito ao auxílio.

Fonte: Redação Byte
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