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PL das Fake News: governo manda Google sinalizar "publicidade" em material da plataforma

Medida estabelece multa de R$1 milhão por hora em caso de descumprimento; empresa também terá que veicular "contrapropaganda"

2 mai 2023 - 16h16
(atualizado às 19h01)
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Foto: Divulgação

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, anunciou, nesta terça-feira, 2, uma medida cautelar contra o Google para obrigar a empresa a tratar como publicidade os conteúdos que estão sendo produzidos e veiculados pela plataforma com críticas ao Projeto de Lei (PL) das Fake News. A decisão foi divulgada pelo ministro da Justiça, Flávio Dino, e pelo titular da Senacon, Wadih Damous, durante coletiva de imprensa.

De acordo com a medida cautelar, a plataforma digital também será obrigada a divulgar uma "contrapropaganda". O motivo é informar os consumidores sobre o interesse comercial da empresa no que concerne à proposição legislativa. 

A Secretaria ainda determinou uma multa no valor de R$ 1 milhão por hora, em caso de descumprimento da medida cautelar, por parte do Google.

Segundo o governo, a multa é em virtude do caráter da publicidade enganosa e abusiva praticada, ante a proximidade da data da votação da proposição legislativa". Isso afetou o que o governo chamou de "harmonia e neutralidade das redes".

"No caso de anúncio publicitário contra o PL 2630, veiculado na página de abertura do buscador Google, não há transparência, trata-se de informe publicitário do próprio Google manifestando sua posição quanto ao PL, sem nenhuma sinalização", diz a decisão da Senacon.

Por meio de nota, o Google afirmou que são falsas as alegações de que está ampliando o alcance de páginas com conteúdos contrários ao projeto de lei das fake news.

Veja as 5 determinações impostas ao Google

  • Deve sinalizar conteúdos publicitários próprios e informar sobre conflitos de interesse que afetem a prestação de serviços.
  • Devem informar sobre qualquer interferência no sistema de indexação de buscas relacionadas ao PL 2.630.
  • É proibido censurar posições divergentes da posição editorial da empresa em comunidades e apps mantidos pela plataforma digital sem informar adequadamente o consumidor.
  • É proibido privilegiar posições convergentes nas mesmas comunidades e apps sem informar o consumidor.
  • As plataformas digitais devem veicular a contrapropaganda no caso de publicidade não sinalizada, como no caso do PL das Fake News.
Fonte: Redação Terra
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