Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Prefeitura de São Paulo recolhe mais de 500 patinetes das ruas

Administração de Bruno Covas (PSDB) iniciou ontem (29) a fiscalização dos veículos na capital paulis...

30 mai 2019 - 08h58
Compartilhar
Exibir comentários

Começou ontem (29) a fiscalização da prefeitura de São Paulo sobre as patinetes elétricas que vem se tornando cada vez mais comum em grandes cidades do Brasil e do mundo. Primeira do país a realizar esse tipo de controle, a cidade comandada por Bruno Covas (PSDB) recolheu nesta quarta 557 patinetes das ruas, segundo a administração municipal.

Foto: TecMundo

Circularam na web alguns vídeos dos agentes de uma das subprefeituras paulistanas recolhendo veículos das marcas Grin e Yellow — ambas controladas pela mesma empresa, a Grow. A companhia já havia informado ontem que "está buscando na Justiça o reconhecimento da ilegalidade" do decreto assinado pelo prefeito no último dia 14 e que permitia aplicação de multas às patinetes estacionadas nas calçadas ou ao seu uso sem equipamentos de proteção.

Ver essa foto no Instagram

Uma publicação compartilhada por Ferrez (@ferrezoficial) em

Segundo a prefeitura, a Grow não se cadastrou como empresa de transporte até a última terça (28).

"As empresas de locação de patinetes não realizaram o credenciamento previsto na legislação [municipal] e, portanto, operam sem autorização legal da administração", informa a gestão Covas. "As penalidades para as empresas vão do recolhimento dos equipamentos até a multa de R$ 20 mil", completa.

Segundo a Folha de São Paulo, a Grow afirma que não cabe à prefeitura regulamentar a sua atuação, visto que outras companhias de locação de veículos funcionam com base em regras federais. Desta forma, na visão da companhia, a remoção de suas patinetes compartilhadas por parte da administração municipal é ilegal.

Contrariando resolução federal

Uma resolução federal de 2013 garante que patinetes podem ser usadas em locais destinados aos pedestres, incluindo aí as calçadas, desde que a uma velocidade máxima de 6 km/h, contrariando, portanto, a regra paulistana que proíbe o uso dos veículos em calçadas e determina que elas podem ser usadas apenas em ciclovias, ciclofaixas e ruas com velocidade máxima permitida de 40 km/h.

Ainda segundo a resolução de 2013, as patinetes podem trafegar a uma velocidade máxima de 20 km/h quando usadas em ciclovias e ciclofaixas.

TecMundo
Compartilhar
TAGS
Publicidade
Seu Terra












Publicidade