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Prints de WhatsApp não são provas em processo, diz juiz de SP; entenda

Apesar da decisão, isso não abre margem para que crimes sejam cometidos no aplicativo; prints podem ser considerados provas

15 dez 2022 - 18h46
(atualizado às 18h47)
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Segundo o magistrado, somente prints são provas inválidas porque não se pode confirmar ou infirmar sua autenticidade
Segundo o magistrado, somente prints são provas inválidas porque não se pode confirmar ou infirmar sua autenticidade
Foto: Haberlernet/Flickr / Tecnoblog

O juiz Roberto Lima Campelo, da 1ª Vara Federal de Jales (SP), arquivou cinco ações penais contra o fundador da Universidade Brasil, Fernando Costa, por suposta venda de vagas no curso de Medicina da instituição. Os processos eram baseados em prints de conversas de WhatsApp sem autenticidade comprovada, argumentou o magistrado.

“[...] os prints de WhatsApp — eles mesmos — são provas inválidas, porque não se pode confirmar ou infirmar sua autenticidade. Pelo contrário, a única autenticidade seria a de que os prints teriam sido cedidos voluntariamente de forma anônima por interlocutores e participantes do grupo de WhatsApp e, por isso, não haveria ilegalidade”, escreveu em sua decisão. 

A decisão foi provocada a pedido da defesa de Costa, que requereu a anulação de todas as provas apresentadas por causa de irregularidades cometidas pelas autoridades de investigação.

Segundo o juiz, a polícia não apurou a veracidade dos fatos apresentados na notícia-crime anônima e não solicitou outra prova baseada nas informações recebidas. 

Lima Campelo afirma ainda que as autoridades assumiram como verídicos os fatos que foram narrados e apresentou uma representação de interceptação telefônica.  

“Meros prints de celular, sem qualquer mecanismo de autenticidade, não podem embasar uma condenação, na medida em que alguém pode se passar por outra pessoa para praticar contra esta vítima crimes de toda monta”, argumentou o juiz. 

Ações contra fundador da Universidade Brasil eram baseadas em prints
Ações contra fundador da Universidade Brasil eram baseadas em prints
Foto: Mais Goiás

Em um processo antigo do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Laurita Vaz argumentou em 2018 que o WhatsApp é um aplicativo de mensagem e ligações. Apesar de salvar as informações com criptografia, conta com recursos que permitem o envio de novas mensagens e a exclusão de informações antigas (registradas antes do emparelhamento pela polícia, por exemplo) ou recentes (registradas após).

Assim, uma eventual exclusão de mensagem enviada (na opção "Apagar somente para Mim") ou de mensagem recebida (em qualquer caso) não deixa vestígios no aplicativo, no computador emparelhado (WhatsApp Web) e não pode ser recuperada como uma prova em processo penal.

A própria Meta, que disponibiliza o serviço, diz que não armazena em nenhum servidor o conteúdo das conversas dos usuários por causa da tecnologia de criptografia ponta-a-ponta.

Essa decisão, no entanto, não abre margem para que crimes sejam cometidos no WhatsApp. Os prints podem, sim, ser considerados provas válidas (art. 422, Código de Processo Civil). O ponto é que, no caso, as partes não realizaram a captura técnica do que seria a prova, como por exemplo criar uma ata notarial que documenta a veracidade das imagens.

Fonte: Redação Byte
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