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Procon-SP notifica Netflix por cobrança extra para quem compartilha conta

Após diversas reclamações dos assinantes da Netflix no Procon, o órgão de defesa do consumidor decidiu notificar a empresa exigindo esclarecimentos a respeito da mudança na forma de cobrança.

25 mai 2023 - 15h39
(atualizado às 16h00)
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A Netflix começou a cobrar no Brasil pelo compartilhamento de contas no dia 23 de maio de 2023. Isso fez com que diversos assinantes da plataforma de streaming de filmes e séries abrissem uma reclamação no Procon (SP). Um dia depois (24), foi publicado no site do Procon de São Paulo um comunicado dizendo que será feita uma notificação para que a empresa dê esclarecimentos sobre essa "cobrança adicional".

Procon-SP notifica Netflix por cobrança adicional

Procon notifica Netflix após comunicado de mudança para aqueles que compartilham suas contas com outras pessoas.
Procon notifica Netflix após comunicado de mudança para aqueles que compartilham suas contas com outras pessoas.
Foto: Oficina da Net / Oficina da Net

Procon notifica Netflix após comunicado de mudança para aqueles que compartilham suas contas com outras pessoas. Fonte: Oficina da Net

De acordo com o órgão de defesa do consumidor, o objetivo da notificação é para entender o que a Netflix está cobrando de fato de seus assinantes. Segundo o Procon (SP), a ideia é compreender se a companhia efetivamente está "adotando um novo critério de cobrança" e como irá funcionar o "novo sistema de acesso". Para isso, será requisitado também outras informações relacionadas à cobrança pelo compartilhamento de contas com usuários não residentes na residência do titular da conta Netflix, para que possibilite uma análise com dados concretos e verificar se há infrações ao Código de Defesa do Consumidor.

Recomendação do Procon para lidar com a mudança na cobrança da Netflix

O Procon recomenda que aqueles assinantes que receberem algum comunicado da Netflix sobre a mudança na forma de cobrança registrem uma reclamação neste link. O diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP, Rodrigo Tritapepe, diz:

Somente com a comprovação das mudanças e a formalização das reclamações será possível avaliar se a nova forma de cobrança pelo acesso ou a tecnologia utilizada para controle têm amparo legal no Código de Defesa do Consumidor.

Oficina da Net
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