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Programa para estimular produção de veículos híbridos é sancionado

Novo marco regulatório das emissões no Brasil prevê injeção de R$ 19,3 bilhões em incentivos fiscais às montadoras de veículos até 2028. Saiba mais a respeito

28 jun 2024 - 03h03
(atualizado às 18h18)
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O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (27), durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, a lei que cria o Programa de Mobilidade Verde e Inovação, também chamado de Projeto Mover.

Foto: Divulgação/Renault / Canaltech

O programa que estimula a descarbonização da frota de veículos e prevê investimentos em novas rotas tecnológicas para carros de passeio, ônibus e caminhões foi elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em parceria com os ministérios da Fazenda e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O Mover dá sequência ao que foi iniciado com o Rota 2030, criado em 2018, e se torna o novo marco regulatório de emissão de carbono no país. Sancionado pelo presidente Lula, ele aumenta os requisitos obrigatórios de sustentabilidade para os veículos novos comercializados no Brasil. Entre as novidades está a medição das emissões de carbono "do poço à roda", ou seja, considerando todo o ciclo da fonte de energia utilizada.

O projeto prevê a injeção de R$ 19,3 bilhões em incentivos fiscais para as montadoras de veículos até 2028 — R$ 3,5 bi em 2024, R$ 3,8 bi em 2025, R$ 3,9 bi em 2026, R$ 4 bi em 2027 e R$ 4,1 bi em 2028. Os incentivos teriam como objetivo atrair ainda mais o interesse das fabricantes que, assim, injetariam cerca de R$ 130 bilhões no setor até 2030.

O que muda no Mover em relação ao Rota 2030?

O MDIC elencou as principais diferenças e evoluções que o Programa Mover tem em relação ao Rota 2030. As principais dizem respeito à inclusão de novos tipos de veículos e à chamada "tributação verde", que oferece benefícios (ou penalizaões) de acordo com a fonte de energia usada para propulsão.

Confira as principais mudanças do Programa Mover:

  • Mobilidade: Deixa de ser uma política limitada a veículos automotores para alcançar também as máquinas agrícolas e rodoviárias;
  • Requisitos Obrigatórios: O Rota 2030 estabeleceu que todos os veículos comercializados no país deveriam participar do programa de Rotulagem Veicular, com requisitos de segurança e de eficiência energética que levam em consideração as emissões "do tanque à roda". Agora, a eficiência energética será medida também pelo sistema "do poço à roda" e haverá exigência de material reciclado na fabricação dos veículos, com índice mínimo ainda não definido, mas que deverá ficar acima de 50%;
  • Tributação Verde: Sistema "bônus-malus" (recompensa/penalização) na cobrança de IPI, a partir de indicadores que levam em conta: a fonte de energia para propulsão; consumo energético; potência do motor; reciclabilidade; e desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção.

    Esse sistema não envolve renúncia fiscal - já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima. As alíquotas serão definidas por decreto presidencial;

  • Investimentos em P&D e Benefício Fiscal: Para que as empresas possam cumprir os requisitos obrigatórios do programa, o Mover vai conceder créditos financeiros em proporção aos investimentos em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento). Os créditos ficarão entre R$ 0,50 e R$ 3,20 para cada real investido, a partir e percentuais mínimos que serão definidos na regulamentação do programa;
  • Programas Prioritários: Redução de Imposto de Importação para fabricantes que importam peças e componentes sem similar nacional, desde que invistam 2% do total importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação em "programas prioritários" na cadeia de fornecedores. Os recursos irão para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDTI), a ser criado por decreto e gerenciado pelo BNDES.

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