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Rio proíbe cobrança extra por ar-condicionado em Uber e 99

Justiça considerou as condições climáticas, agravadas pelas ondas de calor, para a decisão

9 jan 2024 - 10h40
(atualizado às 11h07)
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Justiça do Rio proíbe cobrança extra por ar-condicionado em carros de aplicativos
Justiça do Rio proíbe cobrança extra por ar-condicionado em carros de aplicativos
Foto: fdr

O estado do Rio de Janeiro proibiu a cobrança extra pelo uso de ar-condicionado em carros de aplicativos como Uber e 99. A decisão, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (8), considera as condições climáticas do estado do Rio. 

Segundo a determinação, além de serem consideradas as condições climáticas — agravadas pelas ondas de calor — também foram levados em conta os direitos básicos do consumidor e que, a falta de informações claras quanto à ausência de ar-condicionado nos veículos tem causado cobranças abusivas aos consumidores do estado. 

A obrigatoriedade do uso de ar-condicionado nos carros de aplicativos irá ocorrer até que as plataformas se adequem a "prestação de informações claras e precisas quanto ao uso ou não de ar-condicionado nos veículos", em todas as categorias de serviços disponíveis no aplicativo, informou a decisão. 

Neste período de adequação, apenas será permitida a não utilização do ar-condicionado quando for por opção do passageiro. 

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Em nota enviada ao Byte, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa a Uber e a 99, ressaltou que os motoristas parceiros devem acordar com os passageiros o uso do ar-condicionado "tendo a vista o melhor conforto mútuo, independentemente do tipo de veículo contratado no aplicativo". 

Destacou ainda que o valor das corridas é o informado na contratação do serviço, sendo violação aos direitos do consumidor cobranças adicionais.

"A associação informa também que o prestador do serviço aos passageiros é o motorista, conforme estabelecido pelas decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal nos julgamentos do Recurso Extraordinário 1.054.110 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 449. Por isso, as empresas não podem obrigá-lo a ligar o equipamento", incluiu a nota. 

Fonte: Redação Byte
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