STF define 40 g como quantidade máxima para usuário de maconha
Agora, quem estiver em posse de 40 g de maconha ou 6 plantas fêmeas não poderá ser considerado traficante, mas ainda responde medidas administrativas
Após decidir pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal votou, nesta quarta-feira (26), pela quantidade que diferencia usuários de traficantes da droga. Agora, a medida está fixada em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis como a máxima para caracterização de porte para uso pessoal.
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Os votos dos ministros para escolha da quantidade variaram entre 25 e 60 gramas, quando favoráveis à descriminalização. A média entre as sugestões ficou em 40 gramas, definindo, assim, a descriminalização desta quantia como limite para porte de maconha.
O que significa a descriminalização?
O que foi julgado pelo STF nos últimos dias é a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), que previa diferenciação entre usuários e traficantes e trazia penas alternativas, incluindo prestação de serviços comunitários, advertências sobre uso de substâncias e curso educativo obrigatório. Não havia, no entanto, especificação da quantidade, e a pena ficava a cargo do juiz.
Agora, a lei ainda está mantida, mas as consequências se limitam ao administrativo — isso quer dizer que não há mais necessidade de cumprimento de prestação serviços comunitários, mas ainda há advertência e obrigatoriedade de curso educativo. Abordagens policiais ainda poderão ser feitas, bem como apreensão da maconha portada pelo usuário.
Usuários poderão ser levados a uma delegacia mediante abordagem portando a droga, e o delegado deverá pesá-la e definir a configuração de porte como usuário ou traficante, encaminhando o caso para a justiça. Reincidência penal também não poderá ser aplicada aos usuários, que não perdem réu primário ao serem detidos portando a droga dentro da quantidade máxima.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ainda comentou uma acusação de invasão de competência, afirmando que o Judiciário tem, sim, autoridade para decidir o caso, já que fica sob seu poder a decisão de prender um indivíduo ou não, o que produz um impacto dramático na vida de uma pessoa.
Fonte: Agência Brasil
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