PUBLICIDADE

STF define 40 g como quantidade máxima para usuário de maconha

Agora, quem estiver em posse de 40 g de maconha ou 6 plantas fêmeas não poderá ser considerado traficante, mas ainda responde medidas administrativas

27 jun 2024 - 04h36
(atualizado às 20h42)
Compartilhar
Exibir comentários

Após decidir pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal votou, nesta quarta-feira (26), pela quantidade que diferencia usuários de traficantes da droga. Agora, a medida está fixada em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis como a máxima para caracterização de porte para uso pessoal.

Foto: Shelby Ireland/Unsplash / Canaltech

Os votos dos ministros para escolha da quantidade variaram entre 25 e 60 gramas, quando favoráveis à descriminalização. A média entre as sugestões ficou em 40 gramas, definindo, assim, a descriminalização desta quantia como limite para porte de maconha.

O que significa a descriminalização?

O que foi julgado pelo STF nos últimos dias é a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (11.343/2006), que previa diferenciação entre usuários e traficantes e trazia penas alternativas, incluindo prestação de serviços comunitários, advertências sobre uso de substâncias e curso educativo obrigatório. Não havia, no entanto, especificação da quantidade, e a pena ficava a cargo do juiz.

Quem estiver portando 40 gramas ou 6 plantas ou menos será considerado usuário, mas ainda pode ter a droga confiscada e ser encaminhado à polícia (Imagem: Jeff W/ Unsplash)
Quem estiver portando 40 gramas ou 6 plantas ou menos será considerado usuário, mas ainda pode ter a droga confiscada e ser encaminhado à polícia (Imagem: Jeff W/ Unsplash)
Foto: Canaltech

Agora, a lei ainda está mantida, mas as consequências se limitam ao administrativo — isso quer dizer que não há mais necessidade de cumprimento de prestação serviços comunitários, mas ainda há advertência e obrigatoriedade de curso educativo. Abordagens policiais ainda poderão ser feitas, bem como apreensão da maconha portada pelo usuário. 

Usuários poderão ser levados a uma delegacia mediante abordagem portando a droga, e o delegado deverá pesá-la e definir a configuração de porte como usuário ou traficante, encaminhando o caso para a justiça. Reincidência penal também não poderá ser aplicada aos usuários, que não perdem réu primário ao serem detidos portando a droga dentro da quantidade máxima.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ainda comentou uma acusação de invasão de competência, afirmando que o Judiciário tem, sim, autoridade para decidir o caso, já que fica sob seu poder a decisão de prender um indivíduo ou não, o que produz um impacto dramático na vida de uma pessoa.

Fonte: Agência Brasil

Trending no Canaltech:

Canaltech
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade