Supremo aceita liminar e dispensa impressão de voto nas eleições de 2018
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (06), deferir liminar que suspende o uso de dispositivo para impressão dos votos registrados em urnas eletrônicas nas eleições de outubro de 2018. Na visão da instituição, a utilização de uma impressora para realização desse tipo de registro vai contra a Constituição Federal, que prevê a liberdade dos eleitores e o sigilo de suas escolhas.
A instituição da ferramenta de voto impresso, como acessório à urna eletrônica utilizada desde 1996 no Brasil, foi feita em 2015 com a aprovação de uma minirreforma eleitoral. Ela deveria valer já no pleito deste ano, entretanto a Procuradoria-Geral da República contestou a decisão em fevereiro, em um recurso que, agora, foi julgado e definido pelo Supremo.
Além da ameaça à confidencialidade das escolhas do eleitor, o tribunal considerou o alto custo e a complexidade da implementação da medida como impeditivos para sua aplicação. A precisão é de que mais de R$ 2,5 bilhões seriam gastos na instalação de impressoras e no processo de validação do pleito. Além disso, todo o trabalho levaria mais de dez anos para ser finalizado, com apenas 5% das urnas do país, um total de 30 mil equipamentos, contando com esse suporte ainda em 2018.
O Supremo Tribunal Federal considerou, ainda, a falta de indícios reais de que houve fraude na contagem de votos em eleições passadas, bem como a confiança da população no processo eletrônico implementado no país há mais de duas décadas. Na visão do tribunal, a mudança para validação por impressão seria, justamente, a responsável por criar esse tipo de suspeita por criar dúvidas quanto ao sigilo das escolhas e à liberdade dos eleitores.
A divergência foi aberta no STF pelo ministro Alexandre de Moraes, que julgou a medida como inconstitucional, sendo acompanhado pela presidente do tribunal, Cármen Lúcia, e pelos outros membros da bancada, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. A votação também fez com que fosse abandonada a proposta de Gilmar Mendes, relator do processo, e de Dias Toffoli, que eram a favor de uma implementação segmentada, de acordo com as possibilidades financeiras e técnicas da Justiça Eleitoral.
O principal ponto levantado por Moraes foi a necessidade de conferência visual do eleitor, após o registro de seu voto, no comprovante impresso. Isso abre as portas para que a escolha seja visualizada por outras pessoas, como mesários e assistentes, uma situação que entra no caminho do sigilo garantido pela constituição. Além disso, citou que a medida não impede fraudes, uma vez que elas aconteceriam no próprio equipamento e não poderiam ser comprovadas pelos documentos.
Sendo assim, a visão do STF é de que a medida geraria custos e trabalho sem uma garantia de maior confiabilidade no processo eleitoral. A ausência de indícios de fraude também suportou a decisão, citada como injustificada pelo ministro e apoiada pela maioria dos outros membros do tribunal.
Apesar da derrota parcial, o ministro Gilmar Mendes se demonstrou favorável à decisão, citando como "lenda urbana" a notícia de que houve fraude nas eleições de 2014, que deram a vitória à presidenta deposta Dilma Rousseff. Por outro lado, lembrou que a minirreforma aprovada em 2015 constitui a terceira tentativa do Congresso Nacional de implementar um registro impresso de voto, algo que, para ele, reflete o pensamento da população.
A afirmação de que as urnas eletrônicas são inseguras, entretanto, também é apoiada por especialistas em tecnologia, que acreditam serem capazes de fraudar o processo eleitoral. Em testes de segurança promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, foi possível alterar os textos exibidos na tela e, também, quebrar o sigilo dos eleitores. Para Diego Aranha, professor da Unicamp, a manipulação de votos seria apenas uma questão de tempo e de um pouco mais de trabalho.
As eleições de 2018 acontecem em todo o território nacional no dia 7 de outubro, quando a população irá eleger deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o presidente. Caso haja segundo turno, os brasileiros retornam às urnas no dia 28 de outubro.