Telegram enfrenta problema com a Justiça (sim, de novo), agora por conteúdo nazista
Justiça federal determina suspensão da plataforma após cumprimento "precário" de ordem judicial
O Telegram está novamente sob a mira da Justiça brasileira por conta de sua displicência no cumprimento de ordens judiciais.
O QUE ACONTECEU. A Justiça Federal do Espírito Santo, via 1ª Vara Federal de Linhares, determinou a "suspensão temporária das atividades do Telegram no Brasil", após a empresa ter cumprido "apenas parcialmente" uma ordem judicial para que fornecesse às autoridades dados sobre dois grupos declaradamente nazistas (um canal administrado e um grupo de chat).
As autoridades policiais consideraram como "cumprimento precário" a forma como o Telegram atendeu à determinação.
O Telegram forneceu somente informações do administrador de um canal anti-semita - em vez de todos os usuários - e deixou de fornecer dados de usuários de um grupo de mesma ideologia.
Em nov.2022, o Núcleo contou como canais neonazistas estavam se multiplicando no Telegram brasileiro.
MULTA x10. A decisão judicial também aumentou a multa para R$1 milhão por dia de descumprimento (ante R$100 mil anteriormente) - ou 5% do faturamento do Telegram no Brasil, o que for menor.
E AGORA? Como é uma decisão de primeira instância, cabe recurso da empresa para impedir essas sanções.
Caso não recorra, empresas de telefonia deverão cortar as rotas de acesso ao Telegram, inviabilizando seu uso diretamente por conexões no Brasil. Utilizar ferramentas como VPN (que primeiro se conectam a um servidor em outro país e depois ao Telegram) podem ajudar a contornar o bloqueio.
DÉJÁ VU. Em 18.mar.2022, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou o bloqueio do Telegram após a plataforma ter fracassado em responder a comunicações judiciais, especialmente do Tribunal Superior Eleitoral. A ordem foi revogada dois dias depois, após contato do Telegram com a Justiça.
Em outro caso, o Telegram pagou, no começo deste ano, R$1,2 milhão por descumprimento de determinação judicial.
Leia a decisão na íntegra
Por Sérgio Spagnuolo
Edição Jade Drummond