Trabalho infantil? Estudo alerta riscos jurídicos de influencers mirins nas redes
Alunos de direito da FGV detalharam, em estudo, sobre a atuação crianças trabalhando como influenciadores nas redes sociais
Alunos da FGV Direito de SP publicaram um estudo sobre crianças nas redes sociais e impactos para direitos. PL do ECA Digital foi encaminhado à Comissão de Comunicação e Direito Digital no Senado, assim como instituições e empresas, para discutir surgimento dos 'Influencers Mirins', que é proibido pelo artigo 149 do ECA.
Alunos da graduação de direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) de São Paulo publicaram um estudo sobre a atuação de crianças nas redes sociais e os possíveis impactos jurídicos. O paper, chamado de "Influencers Mirins", foi encaminhado nesta quarta-feira (22) aos integrantes da Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Federal.
Essa mesma Comissão é a que analisa o Projeto de Lei nº 2.628, de 2022, também conhecido como PL do ECA Digital.
De acordo com a nota publicada no site da universidade, estudo também será enviado a gestores e procuradores, assim como diversos representantes de instituições e empresas de tecnologia, para levar insights e conhecimento quando se trata do assunto.
O artigo foi produzido como participação do Projeto de Prática Multidisciplinar “35 anos do ECA: Avanços e retrocessos - Pesquisa, diagnóstico e incidência”, coordenado pelas professoras Eloísa Machado de Almeida e Vivianne Ferreira, da FGV.
Para o estudo, os alunos de graduação monitoraram perfis de crianças com menos de 12 anos, dentro de um período de 10 dias, todas com mais de dois milhões de seguidores. Foram separadas por faixa etária: 0 a 3 anos, 4 a 7 anos e 8 a 12 anos.
No resumo do estudo, os autores destacam que existe uma a possibilidade de que os pais e responsáveis utilizam essas crianças como instrumentos, já que "muitas vezes também produzem conteúdos como influenciadores, tendo em vista que não são apenas mostradas de maneira constante, sem qualquer tipo de restrição com relação à quantidade ou à natureza do conteúdo postado, mas também são utilizadas para divulgação de marcas explícita ou veladamente (muitas vezes marcas próprias dos pais ou no nome da criança)".
O estudo também pontuou que houve uma alta significativa no número de crianças atuando como influenciadores pagos nas redes sociais, delineando o fenômeno dos "influencers mirins", que seria proibido pelo artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A pesquisa compara esses influenciadores digitais mirins ao trabalho artístico infantil, uma exceção prevista no artigo 149 do ECA. Porém, é requerida uma autorização judicial para participação em “espetáculos públicos”. Embora a lei não mencione explicitamente essa permissão, juízes podem autorizar tais atividades.