Uber convoca usuários a protestar contra proibição em SP
Pressionada por taxistas, Câmara votará proibição do app. Para empresa, PL vai contra "inovador conceito" de compartilhamento de veículos
A Câmara dos Vereadores de São Paulo (SP) deve votar, nesta terça-feira (30), o projeto de lei (PL) 349/2014, que proíbe em todo o município o transporte remunerado de pessoas em veículos cadastrados através de aplicativos, sendo o mais conhecido deles o Uber. Por isso, um dia antes da votação, a empresa escreveu um post em seu site oficial convocando os usuários do app a se mobilizarem para tentar impedir essa proibição.
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"Esse PL vai contra o inovador conceito de compartilhamento de veículos introduzido pelo Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo. Esse mesmo projeto teve um PARECER CONTRÁRIO à sua aprovação pela Comissão de Trânsito, Transporte, Atividade Economica, Turismo, Lazer e Gastronomia da Câmara Municipal de São Paulo porque ele faz o 'cerceamento da atividade econômica produtiva e desestimula meios alternativos para melhoria da mobilidade urbana na Cidade de São Paulo'. Quer ajudar a trazer mais tecnologia e transparência para o trânsito de São Paulo?", questiona.
Em seguida, o Uber disponibiliza os endereços de e-mails de todos os vereadores da capital e uma sugestão de mensagem a ser enviada a eles. "Eu tenho o direito de escolher como me movimento pela cidade. É por isso que desejo que você NÃO COLOQUE EM VOTAÇÃO o PL 349/2014, lei que representa o retrocesso da inovação e das políticas de mobilidade urbana de São Paulo, passando por cima do Plano Diretor de nossa cidade. Tenho certeza de que você tem essa mesma preocupação. Espero que você escolha a transparência e a inovação, legislando em nome dos 12 milhões de paulistanos e garantindo nosso direito de escolha", diz.
O projeto de lei é de autoria do vereador Adilson Amadeu (PTB). O texto defende que a oferta de transporte remunerado em carros particulares é uma atividade exclusiva de taxistas portadores de certificação específica para exercer a profissão emitida pelo órgão competente, conforme Lei Federal Nº 12.468, de 26/agosto/2011, que regulamenta a profissão. "Embora seja inegável o valor de novas tecnologias para o aprimoramento dos serviços, não se pode permitir o uso das mesmas quando em completo desacordo com a lei vigente", explica.