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Governo lança Programa Mover para incentivar carros híbridos e elétricos

Anfavea reage bem às regras do Mover; veja quais serão as multas para quem não cumprir as metas e também os créditos para quem cumprir

30 dez 2023 - 21h48
(atualizado em 31/12/2023 às 11h15)
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Resumo
O governo federal publicou a Medida Provisória Nº 1.205 (MP 1205) para instituir o Programa Mover com diretrizes e multas a montadoras de veículos pelo não cumprimento das metas de eficiência energética e descarbonização dos veículos vendidos no Brasil. A MP tem o apoio da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores).
Plataformas Bio-Hybrid e elétrica da Stellantis
Plataformas Bio-Hybrid e elétrica da Stellantis
Foto: Revista Carro

O governo federal publicou neste sábado, 30, a Medida Provisória Nº 1.205, que institui o Programa Mover. A nova MP estabelece metas e multas para a indústria automobilística na questão da descarbonização dos veículos vendidos no Brasil. A Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) reagiu bem à MP, através de nota.

O Programa Mover, que substitui o Rota 2030, “tem o objetivo de apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade global, a integração nas cadeias globais de valor, a descarbonização, o alinhamento a uma economia de baixo carbono no ecossistema produtivo e inovativo de automóveis, de caminhões e de seus implementos rodoviários, de ônibus, de chassis com motor, de máquinas autopropulsadas e de autopeças”.

Veja a seguir as principais diretrizes do Programa Mover, que vai considerar dois ciclos de  medição de emissões – do tanque à roda e do poço à roda. Todos os níveis serão medidos pelo Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) do Inmetro.

  • incremento da eficiência energética, do desempenho estrutural e da disponibilidade de tecnologias assistivas à direção dos veículos comercializados no País;
  • promoção do uso de biocombustíveis, de outros combustíveis de baixo teor de carbono e de formas alternativas de propulsão e valorização da matriz energética brasileira;
  • promoção do uso de sistemas produtivos mais eficientes, com vistas ao alcance da neutralidade de emissões de carbono.

Segundo a MP 1205, o não cumprimento das metas de eficiência energética ensejará multa compensatória para as montadoras de veículos, nos seguintes valores:

I - considerado o ciclo do tanque à roda:

a) R$ 50 para até o primeiro centésimo, inclusive, maior que o consumo energético correspondente à meta de eficiência energética estabelecida, expressa em megajoules por quilômetro;

b) R$ 90 a partir do primeiro centésimo, exclusive, até o segundo centésimo, inclusive, maior que o consumo energético correspondente à meta de eficiência energética estabelecida, expressa em megajoules por quilômetro;

c) R$ 270 a partir do segundo centésimo, exclusive, até o terceiro centésimo, inclusive, maior que o consumo energético correspondente à meta de eficiência energética estabelecida, expressa em megajoules por quilômetro; e

d) R$ 360 a partir do terceiro centésimo, exclusive, para cada centésimo maior que o consumo energético correspondente à meta de eficiência energética estabelecida, expressa em megajoules por quilômetro; ou

II - considerado o ciclo do poço à roda:

a) R$ 70 para até o primeiro grama de dióxido de carbono equivalente por quilômetro, inclusive, maior que a meta de eficiência energética estabelecida;

b) R$ 125 a partir do primeiro grama de dióxido de carbono equivalente por quilômetro, exclusive, até o segundo grama de dióxido de carbono equivalente por quilômetro, inclusive, maior que a meta de eficiência energética estabelecida;

c) R$ 375 a partir do segundo grama de dióxido de carbono equivalente por quilômetro, exclusive, até o terceiro grama de dióxido de carbono equivalente por quilômetro, inclusive, maior que a meta de eficiência energética estabelecida; e

d) R$ 500 a partir do terceiro grama de dióxido de carbono equivalente por quilômetro, exclusive, para cada grama de dióxido de carbono equivalente por quilômetro maior que a meta de eficiência energética estabelecida.

O Programa Mover também trata de créditos financeiros para as montadoras que cumprirem as metas e estiveram dentro dos objetivos da MP. Eles serão limitados aos seguintes valores globais para cada ano-calendário:

2024 - R$ 3,5 bilhões

2025 - R$ 3,8 bilhões

2026 - R$ 3,9 bilhões

2027 - R$ 4 bilhões

2028 - R$ 4,1 bilhões

Posição da Anfavea

Ainda na noite de sábado, 30, a Anfavea divulgou uma nota dizendo que a publicação da MP 1205 “é uma excelente notícia para toda a cadeia da indústria automobilística brasileira”. A associação tem sido atendida em quase todas as suas reivindicações ao governo.

“Graças à continuidade das políticas públicas, os veículos produzidos hoje no Brasil estão entre os mais econômicos e seguros do mundo”, disse a Anfavea. “Nos próximos meses, por meio de Decretos e Portarias, o Poder Executivo deverá publicar a regulamentação detalhada do novo Programa, quando então teremos uma noção mais clara das novas exigências sobre os produtos a serem comercializados no país.”

Depois de agradecer a todas as entidades da cadeira produtiva do setor automotivo, envolvidas na realização do Programa Mover, a Anfavea finalizou: “Mais uma vez, o Brasil mantém-se na vanguarda ao estabelecer regras que dão previsibilidade aos investimentos privados no país”.

Fórum do Guarujá discute impostos para carros híbridos e elétricos:
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