IPVA 2023 tem aumento médio de 10,77% em SP; atenção com os prazos
IPVA 2023 em São Paulo vai ficar mais caro. Fique atento aos prazos de pagamento e saiba quem pode parcelar em até cinco vezes
De acordo com as informações divulgadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) referente a 2023 terá aumento médio de 10,77% no Estado.
É importante lembrar que o pagamento do IPVA 2023 começa já no dia 11 de janeiro e que a quitação do imposto por meio de cota única dá direito a desconto de 3% sobre o total. O pagamento pode ser realizado através dos sites da maioria dos bancos ou diretamente nas agências ou ainda em lotéricas, utilizando o código do Renavam constante no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos).
Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, o parcelamento do IPVA 2023 poderá ser feito em até cinco vezes, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 68,52 (equivalente a duas Ufesps – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Confira a seguir:
. IPVA entre R$ 205,56 e R$ 274,07: parcelamento em até 3 vezes, de janeiro a março;
. IPVA entre R$ 284,08 e R$ 342,50: parcelamento em até 4 vezes, de janeiro a abril;
. IPVA cima de R$ 342,60: parcelamento em até 5 vezes, de janeiro a maio.
Saiba agora quais são os prazos para pagamento, de acordo com a placa do veículo – lembrando que essas datas são válidas para automóveis, picapes, veículos comerciais leves, ônibus, micro-ônibus e motocicletas.
Vencimento da 1ª parcela ou da cota única com desconto:
Placa final 1: dia 11 de janeiro
Placa final 2 dia 12 de janeiro
Placa final 3: dia 13 de janeiro
Placa final 4: dia 16 de janeiro
Placa final 5: dia 17 de janeiro
Placa final 6: dia 18 de janeiro
Placa final 7: dia 19 de janeiro
Placa final 8: dia 20 de janeiro
Placa final 9: dia 23 de janeiro
Placa final 0: dia 24 de janeiro
Para quem parcelar o imposto, o vencimento das demais cotas vai ocorrer sempre no mesmo dia dos meses seguintes. Carros com mais de 20 anos de fabricação ou pertencentes a taxistas, igrejas, entidades sem fins lucrativos e PCD (pessoas com deficiência) estão isentos.
Aqueles que optarem pelo pagamento em cota única, mas sem o desconto, deverão providenciar a quitação a partir do dia 11 de fevereiro. Detalhe: quem deixar para pagar a 1ª parcela nessa data não vai poder parcelar o pagamento. O IPVA 2023 também pode ser pago por cartão de crédito, à vista ou a prazo (neste caso, sujeito a juros da administradora do cartão).