Discriminar pessoa com espectro autista será passível de multa de até R$2,2 mil em Porto Alegre
Projeto de Lei de autoria do vereador Cláudio Janta visa punir condutas discriminatórias contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em sessão realizada na última quarta-feira (28/2), um projeto de lei que visa combater a discriminação contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O projeto, proposto pelo vereador Cláudio Janta (SD), estabelece sanções administrativas para condutas discriminatórias perpetradas por pessoas físicas, jurídicas e agentes públicos em relação a indivíduos com TEA. Segundo Janta, as pessoas autistas frequentemente sofrem discriminação em diversos contextos, o que pode acarretar consequências severas para elas.
O projeto define como conduta discriminatória qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão contra pessoas com TEA, seja por meio de comentários pejorativos, ações ou omissões, tanto presencialmente quanto nas redes sociais ou outros meios de comunicação. As sanções previstas incluem advertência escrita, acompanhada de material explicativo sobre o TEA, participação em palestras educativas sobre o tema e possibilidade de atuação como voluntário em centros de atendimento a pessoas autistas. Além disso, estão previstas multas de 200 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), equivalentes a R$ 1.101,78 para pessoas físicas infratoras, e de 400 UFMs, o que corresponde a R$ 2.203,56, para pessoas jurídicas e agentes públicos infratores.
De acordo com o vereador Cláudio Janta, a discriminação e o estigma violam os direitos das pessoas com TEA, que afeta aproximadamente uma em cada 160 crianças e pode persistir ao longo da vida. Ele destaca que o TEA abrange uma ampla gama de condições, desde dificuldades leves de socialização até deficiência intelectual e dependência de cuidados contínuos. Para Janta, é essencial reconhecer e respeitar a diversidade dentro do espectro autista.
Com a informação CMPA.