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‘Brocha da Sapucaí’: fazer sexo em público é crime? Veja o que diz a lei

Um casal foi flagrado tendo um momento íntimo em um camarote da Sapucaí e caso viralizou nas redes sociais

25 fev 2025 - 09h41
(atualizado às 11h10)
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Casal foi flagrado tendo relações íntimas
Casal foi flagrado tendo relações íntimas
Foto: Reprodução/X

Um casal foi flagrado tendo um momento íntimo em um camarote do Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro, e o caso viralizou nas redes sociais nesta segunda-feira, 24. Nas imagens, é possível ver os dois juntos, assistido por uma multidão, que chegou a gritar para que o homem conseguisse concretizar o ato.

O caso aconteceu durante os ensaios técnicos das Escolas de Samba na noite do último domingo, 23, segundo informações. De acordo com a advogada pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal Nacional e Europeu pela Universidade de Coimbra Beatriz Alaia Colin, o caso pode ser configurado em crime pelo artigo 233 do Código Penal, a prática de “ato obsceno em lugar público, ou aberto, ou exposto ao público”.

O casal pode ser punido com 3 meses a 1 ano de detenção e multa, no entanto, a profissional aponta condições para a condenação. “Desde que se comprove que eles sabiam que estavam sendo vistos, mesmo assim praticaram o ato obsceno publicamente”, explica Colin em entrevista ao Terra.

Em contato com a reportagem, Polícia Civil do Rio de Janeiro afirmou que "o fato não foi comunicado na 6ª DP (Cidade Nova). Após a veiculação das imagens, contudo, a delegacia instaurou procedimento para apurar os fatos".

Fazer sexo em público é crime?

Durante o período de Carnaval, a pegação sempre surge entre os foliões. Muito beijo na boca, uma mão aqui e outra ali, porém, às vezes o público se empolga e acaba passando para o desrespeito. O que muitos não pensam no momento é que a atitude pode configurar crime, de acordo com a Constituição. Ou seja, a resposta é sim. No entanto, quando o ato pode ser considerado crime?

Segundo a advogada especialista em Direito Penal e Processo Penal Nacional e Europeu, Beatriz Alaia Colin, o ato obsceno vai depender de quem prende e de quem julga.

“A lei não define objetivamente o que é um ‘ato obsceno’, deixando a interpretação para as autoridades policiais e judiciais. De acordo com decisões dos nossos tribunais, o ato obsceno é aquele que ofende o pudor médio da sociedade, expondo, de forma inadequada, os órgãos genitais, as partes íntimas do corpo, ou, ainda, praticando sexo publicamente”, pontua a especialista.

Fonte: Redação Terra
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