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MP pede à Justiça proibição de show de Carnaval em Copacabana

Show, previsto para acontecer no domingo, foi anunciado pela Prefeitura do Rio na divulgação do período oficial do Carnaval na cidade

10 jan 2020 - 22h04
(atualizado às 23h04)
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O Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) impetrou nesta sexta-feira, 10, ação civil pública contra a Prefeitura do Rio, a Empresa de Turismo do Município do Rio (Riotur) e a empresa Baile da Favorita Eventos Ltda em que pede à Justiça a suspensão do show do Bloco da Favorita, previsto para ocorrer a partir das 13h do próximo domingo, 12, na praia de Copacabana (zona sul).

 Estrutura de palco do Réveillon será mantida para ser usada na abertura oficial do Carnaval 2020.
Estrutura de palco do Réveillon será mantida para ser usada na abertura oficial do Carnaval 2020.
Foto: Alexandre Silva / FotoArena / Estadão

O MP-RJ alega que o evento foi planejado sem a antecedência necessária e representa riscos ao próprio público e aos moradores de Copacabana. A Justiça não havia se manifestado até a noite desta sexta.

O show foi anunciado no início do ano pela Prefeitura do Rio, que divulga o evento como abertura oficial do período carnavalesco - este, por sua vez, deve se estender por 50 dias. A Polícia Militar havia proibido o evento, mas acabou autorizando após analisar recurso dos organizadores.

Após ouvir reclamações da Associação Amigos de Copacabana, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital ajuizou a ação. Para o órgão, "não é razoável nem factível que, na sexta-feira anterior ao megaevento previsto para acontecer no próximo domingo, os órgãos públicos ainda estejam analisando autorizações ou emitindo autorizações mediante condições".

Na petição inicial, o MP-RJ afirma que "não se pode admitir que os entes municipais e estaduais assumam a postura de realizar megaeventos sem o planejamento adequado, sob pena de incidir novamente em práticas amadoras, que a população carioca já viu literalmente acontecer em carnavais passados. O exercício da função pública não pode comportar práticas improvisadas, preferências privadas ou caprichos. O trato da coisa pública encontra na Constituição e nas leis vigentes o seu fundamento e limite, o que deve ser garantido pelo Poder Judiciário."

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