Caso Eliezer: Saiba o que fazer diante de um golpe financeiro; especialista explica passo a passo
A pedido da CARAS Brasil, o advogado trabalhista Fernando Viggiano analisa o caso de Eliezer e orienta como proceder ao descobrir que foi vítima de um golpe
O empresário, influenciador e ex-BBB Eliezer (34) usou as redes sociais nesta terça-feira, 17, para revelar que um funcionário estava desviando dinheiro de sua empresa, enquanto ele e a esposa, Viih Tube (24), cuidavam do filho Ravi, de 1 mês de vida, que passou cerca de 20 dias na UTI. "Nesta semana, descobrimos que uma pessoa do nosso financeiro estava desviando porque sabia que não estávamos acompanhando as transações das três empresas", disse. A pedido da CARAS Brasil, o advogado trabalhista Fernando Viggiano analisa o caso e orienta como proceder ao descobrir que foi vítima de um golpe.
Ainda de acordo com o relato de Eliezer, a pessoa aproveitou a fase delicada em que o casal de ex-BBBs estava passando com o caçula para desviar dinheiro para a conta pessoal dela. "Talvez da forma como ela foi fazendo, como ela foi fazendo pequenos valores, nós nunca descobriríamos. Descobrimos e depois conto", falou ele, acrescentando que deu um prazo para o golpista devolver a alta quantia desviada.
"O caso relatado envolvendo Eliezer, que trouxe à tona um possível desvio de recursos financeiros por um funcionário durante período sensível de internação familiar, configura uma situação que merece atenção jurídica minuciosa e celeridade na apuração dos fatos", ressalta Fernando Viggiano. "Inicialmente, é imprescindível que tanto o proprietário da empresa quanto seus gestores adotem providências imediatas em casos de suspeita ou constatação de desvio de valores no ambiente corporativo, uma vez que tal conduta pode ensejar consequências cíveis e penais gravosas", continua o especialista.
Em seguida, ele orienta quais procedimentos precisam ser adotados em casos como o de Eliezer e Viih Tube: "O primeiro passo deve consistir na realização de uma auditoria interna detalhada a fim de coletar provas materiais, como extratos bancários, registros contábeis, movimentações financeiras, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos pertinentes. A formalização adequada desta etapa é essencial para subsidiar uma eventual representação às autoridades competentes".
"Confirmada a materialidade do desvio, o empregador deve registrar imediatamente um Boletim de Ocorrência junto à autoridade policial competente. Neste documento, devem ser relatadas as circunstâncias do ocorrido, incluindo os indícios de autoria e elementos probatórios preliminares", completa Viggiano.
Ainda de acordo com ele, caso se trate de uma empresa que possua um código de conduta ou mecanismos de compliance, recomenda-se a instauração de um processo disciplinar interno para apurar os fatos e garantir o direito de ampla defesa ao funcionário envolvido. "Esse procedimento também servirá para resguardar a empresa em eventual ação trabalhista", pontua.
PENA DE RECLUSÃO DE 1 A 8 ANOS
O advogado informa também que o desvio de dinheiro por funcionário caracteriza, em tese, a prática do crime de apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) ou furto qualificado (art. 155, §1º e §4º, do Código Penal), a depender das circunstâncias do caso concreto. Ambas as tipificações configuram delitos graves, podendo resultar em pena de reclusão de 1 a 8 anos.
"Além das implicações penais, o responsável pelo desvio de recursos pode ser alvo de ação de indenização por danos materiais e morais, bem como ser compelido a realizar a restituição integral dos valores desviados, devidamente corrigidos. A ação cível pode ser cumulada com a criminal, proporcionando uma atuação mais abrangente e eficaz", salienta Viggiano.
"Por fim, destaca-se a importância da implementação de mecanismos preventivos de controle, como auditorias periódicas, sistemas de compliance robustos e monitoramento constante de movimentações financeiras, a fim de evitar situações similares no futuro. Reitera-se que, no caso sob análise, o Eliezer deve seguir os passos acima descritos para que os fatos sejam devidamente apurados e o direito violado, restabelecido", conclui.
VALOR DO DESVIO VEM À TONA
De acordo com informações divulgadas pelo portal Leo Dias, na tarde desta terça-feira, 17, o empresário Eliezer informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o valor desviado foi de R$ 15 mil. Além disso, ele afirmou que deu uma oportunidade para a pessoa devolver a quantia. Como o prazo ainda está em vigor, ele optou por manter os detalhes em sigilo para preservar a identidade do envolvido.
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