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Netflix é multada em R$ 11 milhões pelo Procon por cobrança de taxa extra; entenda

Empresa viola o Código do Consumidor em termos relacionados à privacidade do usuário e à prestação de serviços, em especial pela cobrança de taxa extra ao usuário em domicílios diferentes, mas ainda não se pronunciou

17 jul 2024 - 09h09
(atualizado às 10h53)
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Foto: Unsplash/Dima Solomin / Pipoca Moderna

O Procon de Minas Gerais multou administrativamente a Netflix em R$ 11 milhões na quinta-feira, 11, por cláusulas abusivas no contrato de prestação de serviços e nos termos de privacidade, em especial pela cobrança de taxa extra ao usuário em domicílios diferentes. Segundo o órgão, a empresa pratica "publicidade enganosa, falta de informação adequada e exige do consumidor vantagem excessiva". Procurada pelo Estadão, a Netflix ainda não se pronunciou. O espaço segue aberto para manifestação.

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizou em 2023 uma audiência com a empresa sobre as cláusulas contratuais e os termos de privacidade relacionados ao usuário, tendo proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A Netflix não aceitou o acordo.

A Netflix alegou ao Procon-MG que "seus serviços são de uso pessoal e intransferível", ao ser acionada em maio de 2023 sobre a cobrança de taxa por ponto adicional inferida aos assinantes.

Já o MPMG explica que a multa administrativa foi aplicada pois "uma pessoa pode ter múltiplas residências, e seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas, nos termos do Código Civil", o que infere que a Netflix viola o Código do Consumidor.

"Se um serviço de streaming de música, por exemplo, utilizasse o mesmo modelo adotado pela Netflix, não se poderia sequer escutar música enquanto dirige. Logo, o novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade dela, que preconiza: 'Assista onde quiser'", finaliza o MPMG.

Além da cobrança de taxas extras por residência, a empresa ainda responde por violações relacionadas à privacidade do usuário, visto que a Netflix prevê a divulgação ilimitada dos dados do consumidor sem a anuência do consumidor. "Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados", afirma o promotor de Justiça Fernando Abreu ao Procon-MG.

Estadão
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