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Claudia Raia causa polêmica após captar R$ 5 milhões pela Lei Rouanet; entenda legislação

Medida foi criada para facilitar a injeção de recursos na cultura

20 jan 2023 - 16h03
(atualizado às 16h04)
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Medida foi criada para facilitar a injeção de recursos na cultura
Medida foi criada para facilitar a injeção de recursos na cultura
Foto: RD1

A atriz Claudia Raia se tornou um dos assuntos mais comentados no Twitter nesta quinta-feira, 19, quando foi divulgada a autorização recebida pelo Ministério da Cultura para a atriz captar cerca de R$ 5 milhões via Lei Rouanet. A verba é destinada à produção do espetáculo "Claudia Raia — Os Musicais".

O anúncio, publicado no Diário Oficial da União, logo chamou a atenção de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, críticos à lei e seus usos. "Voltaram a sugar as tetas do Estado", ironizou um internauta ao compartilhar o projeto da atriz.

Para esclarecer os principais pontos sobre a criação e a distribuição de verbas pela Lei Rouanet, o Terra ouviu advogados especialistas no assunto. Veja abaixo as principais dúvidas respondidas:

Quando a Lei Rouanet foi criada?

A Lei Rouanet, como é conhecida a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei 8.313/91), foi sancionada em 23 de dezembro de 1991, durante o mandato do ex-presidente Fernando Collor de Mello.

De onde vem o dinheiro da Lei Rouanet?

Empresas públicas, privadas, pessoas físicas e jurídicas podem escolher destinar parte do que pagariam ao Imposto de Renda para ações culturais. "Poderíamos dizer que a lei funciona em formato de um 'patrocínio'", resume Juliana Salema, advogada especialista em entretenimento, audiovisual e mídias.

No entanto, para que o projeto seja beneficiado pela captação de recursos, deve cumprir todas as exigências previstas na Lei, ser analisado e aprovado formalmente pelo órgão responsável. 

A porcentagem recebida pelos projetos varia de acordo com algumas especificações e é dividido em três segmentos: Fundo Nacional da Cultura (FNC); Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); Incentivo a projetos culturais.

Qualquer contradição, omissão ou erro na qualificação do projeto ou uso da verba disponibilizada pode ser penalizada com multa e até prisão dos responsáveis.

Quem a Lei Rouanet beneficia?

A Lei Rouanet beneficia a população de forma geral, segundo a advogada.

"Vale lembrar que o setor cultural emprega milhares de pessoas. [O benefício] vai desde a oportunidade de trabalho até o acesso à cultura", afirma.

Um estudo encomendado pelo Ministério da Cultura em 2018 mostrou que, nos primeiros 27 anos de existência da legislação, cada R$ 1 investido por patrocinadores em projetos culturais se transformaram em R$ 1,59 que retornou para a economia do País. 

Com o incentivo, é possível democratizar o acesso à cultura, levando o custo de projetos culturais, muitas vezes, a zero ou a preços mais acessíveis. "Muitas vezes essa é a única possibilidade que uma família tem de vivenciar [a cultura]", diz a advogada.

O incentivo não se aplica exclusivamente a grandes espetáculos. A lei beneficia setores artísticos e culturais, bem como a preservação do patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas e museus.

Artistas lucram com a Lei Rouanet?

"Artistas recebem a contraprestação pelo seu trabalho", diz a advogada. Isso significa que, quando o projeto foi para análise no Ministério da Cultura, já previa no orçamento o "salário" do artista, assim como os vencimentos que todos os outros profissionais envolvidos no projeto teriam direito por seu trabalho.

Qual o teto da Lei Rouanet?

Até o presente momento, vale a regra da Instrução Normativa sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que determina o valor possível a ser arrecadado de acordo com o tamanho da empresa (ou pessoa física) por trás do projeto. O advogado Cristiano Vilela, especialista em Direito Constitucional, explica:

  1.  Para Microempreendedor Individual (MEI) e para pessoa física, é possível ter até dois projetos ativos, totalizando a arrecadação R$ 1 milhão;
  2. Para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), até cinco projetos ativos, totalizando R$ 4 mihões;
  3. Para Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais pessoas jurídicas, até oito projetos ativos, totalizando R$ 6 milhões.
Fonte: Redação Terra
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