Documento pode encerrar disputa de Rose por herança de Gugu
Escritura de imóvel doado pelo apresentador para a mulher a qualifica como 'solteira'; defesa afirma que ela não estava com condições psicológicas para entender a relevância da certidão
A novela pela disputa da herança de Gugu Liberato ganhou um novo capítulo a última sexta-feira, 6. De acordo com reportagem da revista Veja, Rose Miriam Di Matteo, ex-mulher do apresentador, assinou, em 2011, a escritura de um imóvel no qual ela foi qualificada como "solteira".
O documento, anexado no livro 5.995, página 225, do 7º Tabelião de Notas, oficializa a doação de uma casa de seis suítes em Alphaville, São Paulo, de Gugu para a Rose no valor de R$ 1,8 milhão.
A certidão consta ainda que os dois estavam ligados "tão e somente como pais e, portanto, são responsáveis pelo bem-estar dos filhos".
As informações podem ser um fator contra a reivindicação judicial de Rose por parte da herança de Gugu. Somado a isso, o texto pode derrubar a tese de Rose de que Gugu não deixou nada para a mãe dos filhos.
Defesa
Procurado pelo E+, o advogado de Rose, Nelson Wilians, alega que o documento "não tem peso algum no processo de reconhecimento de união estável entre ela e Gugu Liberato". Ele aponta ainda que, além do imóvel, consta na certidão um Termo de Criação de Filhos e uma pensão de US$ 10 mil por mês (R$ 47,5 mil na cotação atual).
"O 'compromisso' foi elaborado com o reprovável intuito de fraudar a lei protetiva [tirar os direitos da pessoa] e foi apresentado a Rose Miriam apenas 39 dias após alta hospitalar, sem que ela tivesse condições de discernimento", critica. Segundo a defesa, ela ficou internada por duas semanas no Hospital Albert Einstein, em São Paulo, para tratar uma crise de depressão. Depois que foi liberada, estava tomando remédios fortes como o tarja preta Rivotril, o que a deixou inapta para entender a relevância de sua assinatura.
No caso de a Justiça reconhecer a união estável, Rose terá direito a 50% dos bens adquiridos por Gugu durante o relacionamento de ambos. Nelson Wilians acredita que até o fim do ano a Justiça dará um veredicto sobre o processo.
Gugu Liberato de volta ao SBT
Um outro assunto que veio à tona foi a possível volta de Gugu Liberato para o SBT. Conforme apurou o E+, ele teria uma reunião com as filhas de Silvio Santos para negociar um possível retorno para a emissora. O encontro ocorreria no fim de novembro de 2019, uma semana após a sua morte, aos 60 anos de idade.
Gugu Liberato pretendia voltar aos programas de domingos e marcaria uma reunião "decisiva" com a Record TV para tratar do assunto. Na emissora de Edir Macedo, ele apresentava o reality show Canta Comigo, que ia ao ar nas noites de quarta-feira.
"A informação que tínhamos é que o Silvio Santos pediu para que ele conversasse com o SBT antes de fechar algo", afirma a assessoria de imprensa de Gugu Liberato.
Liberato estava na Record TV desde 2009 e, em janeiro de 2019, havia renovado o contrato com a empresa por mais três anos. Na época, ele afirmou que estava "extremamente feliz e agradecido."
Procurada pela reportagem, a Record TV não retornou até o momento desta publicação. Em 27 de novembro de 2019, foi ao ar uma gravação inédita do Cante Comigo feita antes de sua morte. No vídeo, Gugu deixa uma mensagem que emocionou internautas: "Acho que nós vamos sentir saudades uns dos outros. De verdade. Foi muito legal. Matar a saudade pela TV, né?". A despedida fazia referência ao fim da quarta temporada do programa, mas ganhou um significado póstumo após a fatalidade. Relembre:
Leia abaixo a íntegra da nota apresentada ao E+ pela defesa de Rose Miriam:
De acordo com o advogado Nelson Wilians, "esse eventual documento, que qualifica a sra. Rose Miriam como solteira, não tem peso algum no processo de reconhecimento de união estável entre ela e Gugu Liberato. Se fosse casada no papel, a sra. Rose Miriam não precisaria buscar na Justiça o reconhecimento de companheira de Gugu por mais de 20 anos. Ademais, a união estável não altera o estado civil - ou seja, os dois continuam solteiros, diferentemente de que se fossem casados, motivo pelo qual foi necessário o ajuizamento da competente ação de reconhecimento de união estável.
Importante lembrar que o 'compromisso' (Termos de Criação de Filhos) foi elaborado com o reprovável intuito de fraudar a lei protetiva e foi apresentado a Rose Mirim apenas 39 dias após alta hospitalar, sem que ela tivesse condições de discernimento. É esse mesmo documento que menciona a doação desse imóvel e a pensão de US$10.000 dólares mês.
Vale ressaltar ainda que, pouco tempo depois, o casal retomou a relação de união estável novamente.
Só não foi feita a escritura antes, porque o referido imóvel só foi regularizado em 15/02/2012. Dessa forma, nem mesmo o tempo decorrido (alguns meses) e muito menos a maliciosa repetição de fórmulas inverídicas já contidas no aludido "compromisso" - repetição essa que confirma a má-fé já havida na elaboração do documento primeiro - afastam a inegável verdade dos fatos: a união estável, pública, continua e duradoura, com o objetivo de constituir família, havida e mantida ao longo de mais de duas décadas por Gugu e Rose Miriam.
Por essas razões, permanecemos confiantes na Justiça brasileira."
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