Ex e filhos de Allan Souza podem permanecer na mansão após divórcio? Entenda
Em entrevista à Contigo!, a advogada de família Barbara Heliodora esclarece se a ex-esposa e os filhos de Allan Souza podem permanecer em mansão
Com o fim de seu casamento com Jordana Holleben em dezembro de 2024, Allan Souza solicitou que a ex-esposa e seus filhos se mudassem do Rio de Janeiro para Porto Alegre. Mesmo contra a vontade do jogador do Flamengo, que já fez uma série de mudanças no local para prejudicar suas permanências, eles têm o direito de continuar na residência até que uma decisão judicial defina o contrário. Em entrevista à Contigo!, Barbara Heliodora, advogada de família, informa mais detalhes de seus direitos.
A ex-esposa de Allan Souza se recusou a deixar o imóvel do Rio de Janeiro, onde continua morando com os filhos, Davi, de um ano, e Antonella, de cinco. O resultado? Ele demitiu todos os funcionários que atuavam na mansão e reduziu o suporte financeiro oferecido à Jordana Holleben. Ainda que esteja revoltado com sua permanência na casa, o jogador do Flamengo deverá aguardar uma decisão judicial para reverter a situação.
"Não sabemos em que condições o imóvel foi adquirido, tipo de regime, se está quitado ou não, mas, pelo menos até que seja determinada alguma decisão judicial, ela consegue ficar no imóvel, ainda mais por estar com os filhos. Caso seja determinada a saída dela, certamente, Jordana e as crianças terão resguardada a moradia, é o que determina o bom senso nas varas de família", explica.
"Aos filhos, devem ser somadas as necessidades de cada um, dentro do padrão socioeconômico em que viviam durante o casamento. Quem recebe mais arca com maior parte das necessidades. Se a mãe não trabalhava, ela pode pleitear pensão para si, bem como alimentos compensatórios, que visam reequilibrar a vida financeira daquele que teve queda abrupta de sua condição financeira decorrente do divórcio", acrescenta.
Além disso, as medidas adotadas por Allan Souza ainda podem ser interpretadas como coação: "Certamente, as condutas visam coagir a saída da casa. A solução é requerer imediatamente uma medida judicial para que os funcionários sejam readmitidos, bem como o custeio das despesas através da pensão alimentícia para os filhos e para a genitora, caso a mesma não tenha trabalho ou seu trabalho não seja suficiente para suportar os gastos vivenciados pelo casamento".
"Nenhum magistrado pode determinar a mudança de pessoas. Se a família reside há anos na cidade do Rio de Janeiro e pretende permanecer, os alimentos fixados devem levar em consideração o padrão socioeconômico em que a família vivia. Pode haver uma redução do padrão, para um imóvel menor, por exemplo. No entanto, essa mudança só cabe à mãe", aponta.
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