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Justiça condena Danilo Gentili a indenizar Sâmia Bomfim após publicações de cunho gordofóbico

Ação foi movida pela parlamentar, que deverá receber indenização no valor de R$ 20 mil

30 out 2023 - 17h52
(atualizado às 18h32)
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TJSP condena Danilo Gentili a indenizar Sâmia Bomfim por publicações de teor gordofóbico contra ela
TJSP condena Danilo Gentili a indenizar Sâmia Bomfim por publicações de teor gordofóbico contra ela
Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça de São Paulo condenou o apresentador Danilo Gentili a pagar R$ 20 mil em indenização à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). Na ação, a parlamentar alegou que Gentili cometeu gordofobia contra ela em publicações nas redes sociais em 2018. 

A decisão foi da 8ª Câmara de Direito Privado, de acordo com o jornal O Globo. Na época, o apresentador havia feito uma postagem questionando: "Quanto do dinheiro que enviamos para a prefeitura a Sâmia Bomfim teria destinado para comprar X-Burguer". 

Depois da publicação, Gentili seguiu fazendo críticas ao corpo da parlamentar, que era vereadora de São Paulo

"A mina é tão gorda que acha que até os ministros devem ser temperados. O interessante é que ela mesmo admite que equivale a 250 mil pessoas. Foi bom avisar com antecedência que vai me processar, assim dá tempo da Justiça se preparar e alargar as portas do tribunal para você poder entrar", escreveu. 

Sâmia rebateu as mensagens, mas foi respondida com ironia por Danilo: "Relaxa, é só uma piada. Você é muito maior que isso". 

Tweet de Danilo Gentili com Sâmia Bomfim
Tweet de Danilo Gentili com Sâmia Bomfim
Foto: Reprodução/Twitter

Depois do episódio, a parlamentar entrou com uma ação contra o humorista, alegando que ele violou sua honra e imagem. Sua defesa alegou, na petição inicial, que as postagens ultrapassaram a liberdade de expressão e pediu uma indenização de R$ 20 mil. 

A defesa de Danilo alegou que ele "simplesmente" exerceu sua liberdade de expressão. "Como humorista, no exercício de sua profissão, fez piadas", disse a defesa, que afirmou não ter havido nenhuma conduta gordofóbica. 

"Não é admissível que a liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação viole direitos da personalidade, também assegurados constitucionalmente", entendeu, de acordo com O Globo, o desembargador Theodureto de Almeida. 

Além da indenização, o magistrado pediu a exclusão das postagens em até cinco dias. Danilo Gentili pode recorrer da decisão. 

Fonte: Redação Terra
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