Justiça condena Gusttavo Lima a pagar R$ 70 mil de danos morais por música com número de celular real
O pernambucano ‘dono’ do número diz ser importunado desde 2021 por conta da exposição; a decisão da 2ª instância cabe recurso
Um homem processou Gusttavo Lima por seu número de telefone ser mencionado na letra da música ‘Bloqueado’, do cantor. A canção é de 2021 e, desde então, o pernambucano que é ‘dono’ do número há anos relata ser importunado com ligações, áudios e mensagens que afetam sua rotina e privacidade. Por isso, nesta terça-feira, 18, a Justiça de Pernambuco (TJ-PE) condenou o cantor a pagar R$ 70 mil por danos morais ao homem. A decisão ainda cabe recurso.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
A decisão foi unânime na Segunda Câmara Cível do TJ-PE, a qual o Terra teve acesso. Gusttavo Lima teve seus recursos negados e o desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do processo, votou para que fosse mantida a sentença emitida pela 26ª Vara Cível da Capital.
De acordo com a decisão, Gusttavo Lima argumentou que não havia “conduta lesiva ou dano moral” no caso, visto que o número mencionado na música não apresenta o DDD e não poderia ser diretamente associado ao homem que abriu o processo. O cantor também apelou para que a denúncia passasse a envolver os compositores da canção, mas a Justiça rejeitou as preliminares.
“Ainda que a composição da música tenha sido realizada por terceiros, a conduta do apelante, ao divulgar o referido número em suas canções, seja nos inúmeros shows realizados por todo o pais, vinculações em mídias de rádio e televisão, além de postagens nas várias redes sociais, reforça sua participação no evento danoso, não sendo possível afastar sua responsabilidade sob o argumento de ato de terceiro”, afirmou o relator.
Então, mesmo sem ser o compositor da canção, Gusttavo Lima não conseguiu se livrar da responsabilidade. Por ser intérprete e divulgador da música ‘Bloqueado’, a Justiça reconheceu que ele tem responsabilidade pelos danos morais sofridos por conta da exposição do número de telefone presente na canção.
“Na verdade, o que se infere é mera tentativa do demandado de eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso atribuindo-a, com exclusividade, a terceiros, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico”, complementou o desembargador Virgínio.
O dano moral em questão foi comprovado nos autos do processo por meio de registros de mensagens, ligações e áudios recebidos pelo dono do número de telefone. “As provas documentais anexadas ao processo evidenciam o volume significativo de importunações, que inviabilizaram o uso normal do aparelho telefônico, afetando a privacidade e a tranquilidade do autor”, descreveu a decisão.
O Terra tenta contato com a defesa de Gusttavo Lima, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto e será atualizado em caso de resposta.