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O que acontecerá com sobrinha que matou o tio com óleo quente? Advogado analisa crime

Sobrinha que matou o tio enquanto ele dormia não pode ser presa na penitenciária comum; veja detalhes

3 abr 2025 - 13h00
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O que acontecerá com sobrinha que matou o tio com óleo quente? Advogado analisa crime
O que acontecerá com sobrinha que matou o tio com óleo quente? Advogado analisa crime
Foto: Reprodução/g1 / Contigo

Uma adolescente de 16 anos foi presa em Uruaçu, no norte de Goiás, sob suspeita de matar o próprio tio, de 43 anos, enquanto ele dormia. Segundo informações da Polícia Civil, a garota teria derramado óleo quente no ouvido da vítima. As investigações apontam que havia frequentes desentendimentos entre os dois, pois ele não aprovava as amizades da sobrinha. Em razão da gravidade do crime, a jovem foi internada e responderá por ato infracional análogo ao homicídio triplamente qualificado.

O advogado criminalista Márcio Pires analisou o crime em entrevista à CONTIGO! e explicou o que acontecerá com a menina legalmente. Segundo ele, a sobrinha não pode ser presa em um presídio comum por ser menor de idade: "Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), uma menina de 16 anos é considerada menor de idade e, portanto, não responde criminalmente como um adulto. Em caso de atos infracionais graves, como homicídio, ela não será encaminhada ao sistema penitenciário comum, mas sim a uma unidade socioeducativa, como as administradas pela Fundação CASA. Nessas unidades, ela cumprirá medidas socioeducativas estabelecidas pela legislação".

Por quanto tempo ela pode ser presa?

Pires explica que, no caso da menina, não se trata de um período de detenção, mas sim de hospitalização: "O art. 121, §3º, do ECA estabelece que o período máximo de internação em unidade socioeducativa é de 3 anos, independentemente da gravidade do ato infracional praticado. Após o término desse período, a adolescente deverá ser desinternada e acompanhada por meio de programas de reinserção social, visando sua reabilitação".

O tipo de crime

O tipo de homicídio praticado pela adolescente ainda pode ser um fator complicador em sua defesa: "O ato de jogar óleo quente no ouvido de uma pessoa, resultando em morte, pode ser analisado como homicídio qualificado no âmbito do Código Penal, com características de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, conforme prevê o art. 121, §2º, do Código Penal. Contudo, sendo a autora menor de idade, o enquadramento jurídico do fato será tratado como ato infracional análogo ao homicídio triplamente qualificado, resguardando os princípios e diretrizes do ECA".

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