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O que é compliance? Advogados explicam por que Rodrigo Bocardi foi demitido da Globo

Rodrigo Bocardi foi demitido da Globo por ferir as decisões de compliance; veja

31 jan 2025 - 17h54
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O que é compliance? Advogados explicam por que Rodrigo Bocardi foi demitido da Globo
O que é compliance? Advogados explicam por que Rodrigo Bocardi foi demitido da Globo
Foto: Reprodução/Globo / Contigo

Rodrigo Bocardi foi demitido da Globo por "descumprir normas éticas do Jornalismo", conforme comunicado oficial enviado à imprensa. "Rodrigo Bocardi, que apresentava o telejornal paulista, foi desligado por descumprir normas éticas do Jornalismo da Globo. Como é de conhecimento de todos, a empresa não comenta decisões de compliance", informou o comunicado da emissora. Mas o que é compliance?

O que é compliance?

Segundo a advogada especializada em Direito Trabalhista, Márcia Cleide Ribeiro compliance vem do inglês to comply, ou seja, estar em conformidade. Ou seja, compliance nada mais é que estar de acordo com práticas, normas e procedimentos gerais que integram uma empresa. 

"É por meio do compliance que é possível identificar e corrigir eventuais violações aos aspectos de conformidade, assegurando o alinhamento necessário e a confiança interna organizacional, bem como por parte dos interessados (stakeholders). Em um aspecto geral administrativo, a prática da conformidade reduz também riscos de multas e rupturas dessa natureza, evocando a transparência corporativa, fundamental em um mercado cada vez mais competitivo", explicou a especialista.

O compliance ajuda a manter a seriedade, padronização e respeito da empresa. É através destas normas, também, que a organização observa se o trabalhador se enquadra no perfil exigido pela corporação.

"O compliance envolve o conjunto organizacional em um rol de procedimentos, comportamentos e relações que visam a conformidade aos valores organizacionais e a qualidade de alinhamento geral, a fim de que a empresa tenha consistência e correspondência aos critérios de conformidade. Beneficia, assim, a solidez institucional e a força de mercado, a partir da previsibilidade quanto a valores e práticas, bem como comportamentos interventivos e efetivos às rupturas", acrescentou.

Rodrigo Bocardi foi demitido por justa causa?

Segundo o especialista em compliance e em gestão de empresas, Gustavo Didier, não é possível afirmar que Bocardi foi demitido por justa causa: "Para que uma demissão por justa causa ocorra, é necessário que a empresa comprove que houve uma falta grave enquadrada no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Normalmente, são considerados motivos para justa causa atos como improbidade, mau procedimento, insubordinação ou violação expressa de normas que comprometam a relação de trabalho de forma irreversível".

Didier ainda explica que geralmente grandes empresas como a Vênus Platinada evitam demitir por justa causa para evitar dores de cabeça judiciais ou ficar em maus termos com o ex-empregado: "No caso de Bocardi, a Globo não confirmou oficialmente o tipo de rescisão aplicada, mas considerando a forma como a situação foi conduzida e a ausência de uma declaração clara sobre justa causa, é provável que a emissora tenha optado por uma demissão sem justa causa, o que ainda permite a aplicação de penalidades internas sem comprometer integralmente os direitos rescisórios do funcionário".

Ele não tem direito à rescisão?

Caso Bocardi tenha sido demitido por justa causa, pode ser que ele perca a rescisão de tantos anos trabalhando na Globo. Ao ser desligado sem ser por justa causa, o empregado recebe aviso prévio indenizado (art. 487, CLT - Brasil, 1943); multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (Lei n. 8.036/1990, Art. 18), que inclui também a descrição da perda do direito ao saque desse fundo; seguro-desemprego (Lei n. 7.998/1990, Art. 4º), férias proporcionais (Art. 146 da CLT), uma vez que o reconhecimento judicial da justa causa dispensa essa obrigatoriedade de pagamento, conforme entendimento da Súmula 171 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

"Todavia, o empregado preserva o saldo de salário, suas férias vencidas e não gozadas e o 13º integral. Ainda, é fundamental que a empresa comprove, para validade da justa causa, o conhecimento das normas pelo empregado, a conduta de violação e a proporcionalidade presente entre falta e punição. Sem esses aspectos comprovados, a demissão pode vir a ser considerada indenizada (sem justa causa), com acesso às verbas rescisórias consequentemente", explicou Márcia Cleide Ribeiro

Leia mais: Quanto Rodrigo Bocardi ganhava na Globo? Salário era um dos mais altos do jornalismo

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