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OAB Mulher divulga nota de repúdio à postura de Marcius Melhem contra advogada

Ex-chefe do humor da Globo, acusado de assédio sexual e moral, afirmou que processaria Mayra Cotta, que defende Dani Calabresa e outras vítimas

8 dez 2020 - 18h17
(atualizado às 19h26)
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Marcius Melhem
Marcius Melhem
Foto: João Cotta / Globo / Divulgação / Estadão

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou uma nota de repúdio a Marcius Melhem após declarações do humorista direcionadas à advogada Mayra Cotta, que defende um grupo de supostas vítimas de assédio sexual e moral do ex-chefe do humor da Globo, entre elas, Dani Calabresa.

Por meio de sua Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), a entidade criticou o que considerou como "ataques" por parte de Melhem.

"Estou processando a advogada, dra. Mayra Cotta. Desde ontem entrei com um processo contra ela para que prove o que ela diz sobre mim, sobre as condutas violentas que ela diz que eu tive", disse o ator ao Uol na noite de sexta-feira, 4.

"A pessoa que acusa não pode escolher a pena do acusado. A pessoa que me acusa de assédio sexual não pode escolher que a minha pena é a execração pública e pronto. Isso é o fim do estado democrático de direito, o descrédito completo da Justiça", prosseguiu.

Em nota, a OAB afirmou: "A atuação profissional de toda a advocacia sofre uma grave violação de suas prerrogativas quando a advogada de uma mulher que denuncia o crime de assédio sexual sofre constrangimento em razão de atos praticados no exercício de sua atividade profissional".

"Não se pode admitir que a advogada, representando vítimas de assédio sexual e no pleno exercício de sua profissão, venha a sofrer ameaças e constrangimento. O direito de defesa dos acusados não pode significar a supressão ou ameaça ao direito de defesa das vítimas", conclui.

Ainda consta uma declaração de Felipe Santa Cruz, atual presidente da OAB Nacional: "É inadmissível que o acusado tente intimidar a advogada da outra parte. A advogada tem a prerrogativa de representar e falar pelas clientes."

A defesa de Marcius Melhem também se manifestou por meio de nota. Confira a íntegra abaixo:

"A decisão de Marcius Melhem de judicializar a denúncia feita pela imprensa (sem processo) contra ele é a demonstração clara do seu respeito às pessoas envolvidas e ao Estado Democrático de Direito.

Judicializar o debate é exercer o direito de defesa, consagrado na Constituição Federal.

Ana Carolina Piovesana

Advogada"

Íntegra da nota da OAB sobre Marcius Melhem

Segunda-feira, 7 de dezembro de 2020 às 19h10

A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) da OAB Nacional repudia, de forma veemente, os ataques perpetrados contra a advogada Mayra Cotta por Marcius Melhem, que poderá ser acusado por suas clientes de prática de assédio sexual, dentre outros crimes.

Marcius Melhem afirmou que "Uma advogada devia ser a primeira pessoa a acreditar na lei, e não buscar justiça pela imprensa. A justificativa que ela usa de que as vítimas teriam medo de se expor, as vítimas estão expostas, estão completamente expostas. Não tem ninguém mais exposto hoje que a Dani Calabresa."

Em mensagem enviada a Roberto Cabrini por escrito, e exibida na reportagem veiculada na edição do dia 6/12/2020 do Domingo Espetacular (RecordTV), Melhem declarou: "Em respeito a você e a seus telespectadores, preciso esclarecer que mais uma vez a advogada Mayra Cotta vai à imprensa ao invés de ir à Justiça para buscar a reparação às mulheres que ela representa. Venho a público reafirmar que são acusações mentirosas. Nunca tranquei ninguém, nunca chantageei ninguém, nunca forcei ninguém a nada. Por essa razão, estou processando a advogada Mayra Cotta."

A atuação profissional de toda a advocacia sofre uma grave violação de suas prerrogativas quando a advogada de uma mulher que denuncia o crime de assédio sexual sofre constrangimento em razão de atos praticados no exercício de sua atividade profissional. Trata-se de mais uma forma de tentar perpetuar a violência de gênero em nosso país. Como bem afirmou nosso Presidente Felipe Santa Cruz, "é inadmissível que o acusado tente intimidar a advogada da outra parte. A advogada tem a prerrogativa de representar e falar pelas clientes."

Não se pode admitir que a advogada, representando vítimas de assédio sexual e no pleno exercício de sua profissão, venha a sofrer ameaças e constrangimentos. O direito de defesa dos acusados não pode significar a supressão ou ameaça ao direito de defesa das vítimas.

Diante dos fatos, a Comissão Nacional da Mulher Advogada reafirma seu compromisso com a busca pela efetivação dos direitos das mulheres, que para serem garantidos em sua plenitude exigem respeito, antes de tudo, ao direito de defesa das vítimas, exercido por meio de advogadas e advogados, como Mayra Cotta no caso concreto.

Daniela Lima de Andrade Borges

Presidenta da Comissão Nacional da Mulher Advogada

Alice Bianchini

Vice-Presidenta da Comissão Nacional da Mulher Advogada

Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino

Secretária-Geral da Comissão Nacional da Mulher Advogada

Marisa Chaves Gaudio

Secretária-Adjunta da Comissão Nacional da Mulher

* Reportagem atualizada às 19h25 de 8 de dezembro de 2020.

Estadão
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