Vídeo de filho de Gusttavo Lima e Andressa Suita dirigindo carro não configura crime, segundo polícia
Imagens mostram criança de 7 anos conduzindo o veículo ao lado do irmão, de 5, que coloca cabeça para fora do teto solar
A Polícia Civil analisou as imagens de um vídeo que mostra o filho de 7 anos do cantor Gusttavo Lima e de Andressa Suita dirigindo um carro dentro de um condomínio em Goiás. Segundo a polícia, não houve violação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ao Código Penal. A criança aparece ao lado do irmão, de 5 anos, que fica em pé no banco do passageiro, e até coloca a cabeça para fora do teto solar.
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Segundo a polícia, após a análise das imagens e circunstâncias do local, concluiu-se que não houve nenhum tipo de crime ou violação.
“A Polícia Civil de Goiás, através da Delegacia de Polícia de Bela Vista - 2ª DRP, esclarece que, após análise das imagens e circunstâncias do local em que mostram duas crianças supostamente dirigindo um veículo em uma propriedade privada, não aberta à circulação, concluiu que não houve violação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ao Código Penal”, diz a nota, enviada ao Terra.
O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) emitiu uma nota de repúdio ao vídeo. Foi formalizado um pedido para que a polícia iniciasse uma apuração da conduta de Gusttavo Lima e Andressa Suita, já que a ação poderia estimular que outras pessoas fizessem o mesmo, e causassem acidentes.
No vídeo, o primogênito do casal, Gabriel, aparece dirigindo o carro. Além dele, Samuel, o irmão, fica em pé no assento e coloca a cabeça para fora do teto solar. Na legenda, a mãe dos meninos escreveu: “7 ou 18 anos?”.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
Como o ocorrido se deu dentro de uma propriedade privada, os órgãos de trânsito não possuem atuação para fiscalizar. Caso fosse em via pública, Andressa estaria cometendo, pelo menos, três infrações de trânsito:
- Uso obrigatório de cadeirinhas para crianças com até 10 anos de idade: infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de motorista;
- Entregar a direção do veículo a pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir: infração gravíssima, multa pode chegar a até três vezes o valor previsto e a possibilidade da retenção da carteira.
- Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada [ou que] não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Multa e detenção de seis meses a um ano.