Viúvo de Ney Latorraca irá reaver herança? Ator doou maior parte do patrimônio
Advogado William Bastos explica se o viúvo de Ney Latorraca poderá brigar para receber mais do que apenas bens materiais; veja
Ney Latorraca (1944-2024) documentou em seu testamento que a maior parte de sua herança deverá ser doada a instituições de caridade, enquanto o viúvo Edi Botelho poderá ficar apenas com os bens materiais deixados pelo ator. Ou seja, o marido do artista não receberá imóveis e dinheiro, mas sim carros, moveis, artigos de luxo como joias, roupas e a linha telefônica do ator.
William Bastos, advogado especialista em Direito de Família, explica que qualquer um pode optar por doar parte de sua herança: "Uma pessoa pode doar parte de sua herança, mas apenas a parte disponível, que é a parte do patrimônio (50%) que pode ser livremente disposta pelo testador. Essa parte disponível é denominada de legítima e que deve ser destinada aos herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuges, este último dependendo do regime de bens) e não pode ser doada ou disposta no testamento livremente nos termos do art. 1857, § 1º do Código Civil".
O viúvo pode reaver a decisão do marido?
Bastos explica que tudo depende do regime de união estável que eles tinham. Se o casal optou pelo regime de comuninhão parcial de bens, Edi teria direito a metade dos bens adquiridos durante a relaão. "Eses bens não poderiam ser dispostos livremente no testamento, pois metade deles pertenceriam automaticamente ao viúvo", disse o advogado.
Tendo isso dividido, Edi não pode contestar a decisão do ator documentada no testamento: "Assim, caso respeitado o regime de bens definido para a união estável, assim como a parte que caberia aos herdeiros necessários (descendentes e ascendentes), o testamento é um ato jurídico personalíssimo e perfeito que deve respeitar a vontade do falecido, não cabendo a sua contestação por mera discordância".
O viúvo pode interromper a doação?
O profissional ainda explica que, além de ser impedido de contestar o testamento, Edi também não pode impedir a doação: "As doações feitas em testamento devem ser respeitadas, salvo se houver argumentos legais que validem a sua impugnação".