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Justiça condena Instagram a indenizar cantora após bloqueio de músicas de matriz africana

Tribunal de São Paulo determina pagamento de R$ 8 mil a Pérola Henriquez e restabelecimento de canções removidas da plataforma

16 mar 2025 - 18h06
(atualizado em 16/3/2025 às 12h40)
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Foto: Photo illustration by Ezra Acayan/Getty Images / Rolling Stone Brasil

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, indenize a cantora Pérola Henriquez em R$ 8 mil por danos morais e restabeleça o acesso a suas músicas de matriz africana removidas da plataforma. A decisão foi proferida pelo juiz André Augusto Salvador Bezerra, que classificou o bloqueio como indevido e prejudicial à liberdade de expressão artística e religiosa.

As canções "Exú" e "Limites", gravadas em iorubá e parte do álbum 7 Pérolas de Pérola, foram removidas pelo Instagram sob a justificativa de violação dos termos de uso. No processo, a artista argumentou que a exclusão das faixas representava um ato de intolerância religiosa contra as religiões de matriz africana.

Bloqueio indevido

Na sentença, o magistrado destacou que o bloqueio impediu a difusão de uma temática historicamente perseguida no Brasil.

"O bloqueio impediu que o fazer artístico divulgasse temática de religiões de matriz africana, que sobreviveram a despeito de toda intolerância que a população escravizada sofreu por séculos de História do Brasil", afirmou Bezerra.

O juiz também criticou a Meta por não apresentar provas que justificassem a remoção das músicas da artista.

"Apesar de ser uma poderosa plataforma de rede social, dotada das mais diversas possibilidades tecnológicas para comprovar a irregularidade das condutas com quem contrata, não acostou um único elemento de prova para demonstrar o porquê do bloqueio contra a autora", ressaltou.

A Metaalegou que o bloqueio foi temporário e que as músicas foram restauradas antes da decisão judicial, o que, segundo a empresa, tornaria a indenização desnecessária. No entanto, o juiz rejeitou essa justificativa e determinou o pagamento do valor estipulado, argumentando que a remoção indevida afetou a autoestima da artista e sua liberdade de expressão religiosa.

Procurada, a Metainformou que não irá comentar o caso (via O Globo).

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