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Acordo incentiva que clientes não peçam reembolso integral de ingressos de eventos culturais

Termo de Ajustamento de Conduta assinado pelo Ministério Público do Distrito Federal, Ministério da Justiça e Associação Brasileira dos Promotores de Eventos estabelece regras para reembolsos

7 abr 2020 - 20h19
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Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) divulgado nesta terça-feira, 7, prevê regras em âmbito nacional para o reembolso de ingressos de eventos, num primeiro momento daqueles promovidos pelos membros da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (ABRAPE) que aderirem ao acordo. O TAC foi assinado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (Mpcon) e pelo Ministério Público do Distrito Federal.

O documento trata da remarcação de eventos adiados ou cancelados em razão da pandemia do novo coronavírus. Veja abaixo perguntas e respostas sobre a questão dos reembolsos.

O TAC fala sobre os direitos dos clientes que já compraram ingressos e a qual a política para a restituição de valores, em caso de necessidade. "A iniciativa tem o objetivo garantir os direitos do consumidores, sem desconsiderar os efeitos provocados pelos cancelamentos de eventos e shows no país", explica o presidente da ABRAPE, Doreni Caramori, em nota.

O principal ajuste proposto diz que a restituição dos valores já pagos pode ser feita com desconto de até 20% sobre o valor nominal do bilhete de ingresso pago, como forma de cobrir e compensar as despesas do produtor, "irrecuperáveis quando da remarcação do evento".

A restituição também não incluirá eventual "taxa de conveniência" paga pelo consumidor, "visto que não pertence ao produtor do evento", segundo o documento.

O TAC estipula ainda que seja concedido aos consumidores o direito à remarcação dos eventos agendados entre 11 de março e 30 de setembro de 2020 que foram cancelados por conta da pandemia. Segundo a Senacon, o crédito do evento poderá também ser usado em um evento da mesma produtora.

A vigência do TAC poderá ser prorrogada caso o cenário pandêmico continue. O documento diz ainda que as empresas produtoras devem disponibilizar gratuitamente ao consumidor canais de atendimento telefônico e online para sanar dúvidas e reclamações. Os contatos devem estar ativos também na plataforma www.consumidor.gov.br, administrada pela Senacon.

Vale lembrar que o Termo de Ajustamento de Conduta não tem valor de decisão judicial, e é assinado para evitar que as partes acabem na Justiça. A íntegra do documento está disponível no site do Ministério Público do Distrito Federal.

Perguntas e respostas sobre o reembolso de ingressos por conta do coronavírus

Quais as regras para remarcação de eventos?

De acordo com o TAC, a produtora terá até seis meses, a contar do final da pandemia, para remarcar os eventos cancelados e até 12 meses para realizá-los. A programação deve contar com as mesmas atrações principais previstas inicialmente e, em caso de ausência justificada, devem ser substituídas por outras do mesmo estilo musical e reconhecimento.

Quais as opções do cliente em caso de evento remarcado?

O TAC estabelece as seguintes opções para o cliente que já havia comprado ingressos para eventos cancelados:

  • usar o ingresso na nova data;
  • transferir para terceiros (a produtora do evento terá que aceitar, mesmo que seja nominal);
  • pedir, no prazo de 60 dias da data da assinatura do TAC, para trocar por outro evento realizado pela mesma produtora, não pagando diferença de preço caso a diferença seja de até 10%;
  • solicitar a conversão do valor em crédito pela produtora, para utilização em outro evento no prazo de 12 meses;
  • caso comprove que não pode ir na nova data, pedir a restituição dos valores pagos.

O que acontece se evento for cancelado?

Caso o evento seja cancelado, a única opção é a restituição dos valores.

Como deve ser realizada a restituição de valores dos ingressos?

O TAC estabelece que os valores dos ingressos devem ser restituídos, descontando-se eventual taxa de conveniência (quando houver), bem como sendo permitida ao produtor o desconto de até 20% para abater as despesas não recuperáveis do promotor do evento . A devolução deve ocorrer no prazo de seis meses a contar da confirmação do cancelamento definitivo e/ou do final do prazo de seis meses para remarcação, em até seis parcelas.

Como uma empresa pode aderir ao TAC?

Todos os associados da ABRAPE podem aderir ao TAC. Para isso, basta uma assinatura do Termo de Adesão, em modelo próprio fornecido pela ABRAPE.

O que acontece com a empresa que não aderir ao TAC?

Ao não aderir ao TAC, a empresa fica sujeita às regras gerais de trâmite de reclamações administrativas e entendimento das entidades regionais de defesa dos consumidores. Importante destacar que, quem adotar o TAC e não cumprir as disposições, está sujeito a multa diária no valor de R$ 1 mil até a regularização.

Quem são os associados da ABRAPE?

A ABRAPE, entidade criada em 1992, congrega diversas lideranças regionais e nacionais do segmento, e tem no portfólio de associados empresas como a Opus Entretenimento e mega eventos, como o Festival de Verão de Salvador e a Festa do Peão de Boiadeiros de Barretos. Outras empresas associadas são a Sympla, a Audio SP, o Espaço das Américas, a Eventim e diversas outras. A lista completa está disponível no site da Associação.

Estadão
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