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Ricardo Lísias recorre da decisão de Alexandre de Moraes de recolher livro 'Diário da Cadeia'

Em recurso, escritor argumenta que decisão do STF viola precedentes e ignora entendimento sobre sátira e ficção jurídica

28 jan 2025 - 13h59
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No último dia 16, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o recolhimento do livro Diário da Cadeia, escrito por Ricardo Lísias, sob o pseudônimo de Eduardo Cunha, e publicado pela Editora Record em 2017.

No recurso, Lísias, por meio dos seus advogados, reforça que Diário da Cadeia possui natureza humorística e satírica e evoca a Ação Direta de Inconstitucionalidade número 4.451, conhecida como ADI do Humor, que consagrou a proteção à sátira como forma de expressão artística. "Nesse sentido, o livro Diário da Cadeia contém uma crítica cômica e ficcional da realidade, utilizando como pano de fundo a dinâmica socialmente percebida da política institucional brasileira", diz a peça jurídica apresentada ao STF.

Além do recolhimento do livro, o ministro Moraes determinou a retirada, do site da editora, de qualquer ligação ao nome do ex-deputado, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Record deverá ainda dar direito de resposta a Cunha em sua página na internet e os réus (o autor, a editora Record e diretor editorial do Grupo Record na época, Carlos Andreazza) devem pagar indenização de R$ 30 mil a Cunha.

A Editora Record foi procurada pelo Estadão, mas até a publicação desta nota não tinha se manifestado. Já Carlos Andreazza - hoje colunista do Estadão - não vai comentar o caso.

Estadão
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