STF ordena prisão dos condenados pela Boate Kiss dois anos após anulação
O júri responsabilizou quatro réus pelo incêndio que resultou na morte de 242 pessoas em Santa Maria, no ano de 2013.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu a validade do julgamento que condenou os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A tragédia, ocorrida em 27 de janeiro de 2013, deixou 242 mortos e mais de 600 feridos, sendo uma das maiores tragédias do país em número de vítimas. A decisão, publicada nesta segunda-feira (2), acolheu recursos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação do julgamento, segundo informações do G1.
Em dezembro de 2021, após quase nove anos da tragédia, os réus foram condenados pelo Tribunal do Júri. Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda, foram condenados a 18 anos de prisão cada um por homicídio simples com dolo eventual. Elissandro Callegaro Spohr, um dos sócios da boate, recebeu uma pena de 22 anos e seis meses, e Mauro Londero Hoffmann, também sócio da boate, foi condenado a 19 anos e seis meses.
No entanto, em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o julgamento, apontando supostas irregularidades, como a escolha dos jurados, reuniões entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e uma suposta mudança da acusação na fase de réplica, o que é proibido por lei. A decisão do TJ gerou grande repercussão e polêmica, levando o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em setembro ...
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