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123Milhas: Justiça determina bloqueio de R$ 44 mil para ressarcir cliente com passagens canceladas

Após cancelamento em massa de pacotes promocionais, a empresa sofre derrotas judiciais

24 ago 2023 - 10h30
(atualizado às 11h10)
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Clientes da 123milhas recorreram aos canais de reclamação destinados ao consumidor para expressar sua frustração com a ação da empresa.
Clientes da 123milhas recorreram aos canais de reclamação destinados ao consumidor para expressar sua frustração com a ação da empresa.
Foto: Daniel Teixeira/Estadão / Estadão

A empresa de turismo 123Milhas segue sofrendo derrotas judiciais após o cancelamento de pacotes promocionais. A Justiça de São Paulo determinou nesta quarta-feira, 23, o bloqueio de cerca de R$ 44 mil da companhia. O valor será usado para reembolsar um cliente que havia comprado cinco passagens para o dia 10 de setembro.

A decisão foi tomada pela 7ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. Segundo o jornal Valor Econômico, o cliente pagou R$ 7.000 por passagens para Madrid, na Espanha, na compra do pacote promocional flexível, em outubro de 2022. O valor do reembolso determinado pela Justiça foi de acordo com o preço de mercado. 

O bloqueio da quantia foi feito através do "Sisbajud", sistema que envia ordens judiciais de retenção de valores por via eletrônica. Segundo o advogado do cliente, Leonardo Pontes, "o procedimento de bloqueio dos valores foi iniciado na tarde de hoje (quarta-feira)".

O que aconteceu

A 123Milhas já sofreu outras derrotas após o cancelamento em massa de pacotes promocionais desde a última sexta-feira,18. A empresa pegou os clientes de surpresa ao anunciar que não iria emitir passagens da linha promocional com embarque previsto entre setembro e dezembro de 2023, e que a linha "Promo" foi suspensa temporariamente.

Além disso, o caso se complicou após a companhia afirmar que os clientes não seriam ressarcidos com dinheiro, mas com vouchers que só podem ser usados no próprio site da empresa.  

Em outra condenação nesta semana, a 5ª Vara Cível de Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, determinou que a empresa deve emitir, em cinco dias, quatro passagens aéreas de ida e volta entre São Paulo e Natal, para os dias 4 e 10 de setembro. Caso haja descumprimento, haverá multa diária de R$ 300. 

Fonte: Redação Terra
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